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materia nº 1137/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 56.240,00 (cinquenta e seis mil duzentos e quarenta reais).
native_id604

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-04 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2023-11-28 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2023-11-27 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-11-27 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-11-23 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T10:17:12.975380-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2023-12-05T10:14:17.337366-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
23/11/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1137/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 56.240,00 (cinqüenta e seis mil duzentos e
quarenta reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 56.240,00 (cinqüenta e seis mil duzentos e quarenta reais)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
- 4.4.90.52.00.00 2518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 56.240,00473
Total Suplementação: 56.240,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 1000 56.240,00
56.240,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 23/11/2023.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
23/11/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1137/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 56.240,00 (cinqüenta e seis mil duzentos e
quarenta reais)
Este projeto solicita a autorização para abertura de Credito Adicional para a aquisição de Equipamentos
para a Secretaria Municipal de Saude. Este credito será por excesso de arrecadação. Os recursos foram 
repassados da SESA/PR na modalidade Fundo a Fundo. 
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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