PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá. 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CN 75.801.738/0001-57
Projeto de Lei N° 1140/2023
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO
ALIMENTAÇÃO AOSMEDICOSVINCULADOS AO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio
moradia e alimentação, por meio da modalidade recurso pecuniário, para os médicos
participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil", instituído pela Lei Federal n°
12.871/2013 e pela Portaria Interministerial n° 1.369/2013 do Ministério da Saúde.
Art.2° Para o fornecimento de moradia aos profissionais participantes do
Programa "MaisMedicospara o Brasil", o Município adota como modalidade o recurso
pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o profissional e
seus familiares, no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), observados os padrões
minimos e máximos da Portaria Interministerial n° 30/2014 e 300/2017 da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS.
Art.3° A oferta de moradia aos médicos participantes do "Programa Mais
Médicos para o Brasil" deverá atender ás condições minimas de habitabilidade e
segurança.
Parágrafo único. São critérios para aferição de condições mínimas de
habitabilidade:
I — Infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições;
II — Disponibilidade de energia elétrica:
III —Abastecimento de água.
Art.4° Para o fornecimento de alimentação aos profissionais médicos
participantes do Programa "Mais Médicos para o Brasil", o Município adota como
TAPIRA-PARANÁ
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modalidade o recurso pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos da
Portaria Interministerial n° 30/2014 e 300/2017 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde - SGTES/MS.
Art.5° Os profissionais médicos participantes do Programa "Mais Médicos
para o Brasil" perderão o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes
hipóteses:
I — Abandono ou desistência do Programa; e/ou
II — Desligamento do Programa.
Parágrafo único. No caso de ausência injustificada do profissional médico
participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, haverá a suspensão
do beneficio e a notificação do ocorrido à Coordenação Descentralizada do Programa
"Mais Médicos para o Brasil", a depender do caso.
Art.6°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias previstas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art.7°. Os recursos pecuniários dispostos nesta lei serão pagos até o 5°
(quinto) dia útil do mês de referência, mediante depósito em conta corrente.
Art.8°. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes desta lei
ou do Termo de Adesão e Compromisso assinados com a União, por meio do Ministério
da Saúde não geram para o médico ou residentes participantes vinculo empregaticio de
qualquer natureza com o Município.
Art.9°. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que trata esta lei têm
natureza de verba meramente indenizatória, não configurando em hipótese alguma,
retribuição ou contraprestação por serviços prestados.
Parágrafo único. Os auxílios de que trata a presente lei serão
automaticamente extintos em caso de cancelamento do programa ou desvinculação do
Município de Tapira/PR.
Art.10°. Em caso de necessidade poderão ser expedidos decretos para a
execução desta lei.
TAPIRA - PARANÁ
ete do Prefeito Municipal,
1 d fbr
e Lima
pal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 5 18 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
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Art.11°. Outras disposições relacionadas aos profissionais participantes do
Programa "Mais Médicos para o Brasil" serão regidas nos termos da Lei Federal n° 12.871,
de 22 de outubro de 2013, e demais legislações pertinentes.
Art.12°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TAPIRA - PARANÁ
id n a
Prefeito al de Tapira
Prefeitura Municipal de Tapira-Pr
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal - C.N.P.J. 09.597.602/0001-42
Rua Piraquara, n°. 484-CEP 87830-000-Telefone (044) 3679-8020
Oficio n°. 90/2023 Tapira, 04 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei supramencionado que "Institui o Incentivo Financeiro de
Auxilio de Moradia e Alimentação aos médicos participantes do "Programa Mais Médicos
para o Brasil" e dá outras providências, na forma que especifica".
0 presente projeto de lei visa o cumprimento do quanto estabelecido na Portaria N°
30, de 12 de fevereiro de 2014 e na Portaria N° 300, de 05 de outubro de 2017, que dispõe
sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação pelo Distrito
Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos
termos da Portaria Interministerial n° 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
Ressalto ainda que, conforme consta na referida Portaria:
Art. 3° 0 Distrito Federal e Municípios deverão assegurar o fornecimento de moradia
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por alguma das seguintes
modalidades:
I - Imóvel físico;
II - Recurso pecuniário; ou
III - Acomodação em hotel ou pousada.
Art. 9°0 ente federativo deverá assegurar o fornecimento de alimentação ao médico
participante, mediante:
I - Recurso pecuniário; ou
II - In natura.
Desta feita, visando o cumprimento dos dispositivos legais vigentes é que solicitamos
a compreensão dos Nobres Vereadores quanto a matéria em pauta.
Na oportunidade, expTessa os votos de elevada consideração ,e apreço e colocamonos a inteira disposiçãopaa maior sciarectmentos.
,
Atenciosamente,