br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1141/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-12-12 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-12 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2023-12-12 Pauta da Sessão — —
2023-12-11 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2023-12-11 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2023-12-11 Parecer Jurídico apresentado — —
2023-12-05 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-12-05 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T08:55:14.745996-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2023-12-12T08:50:18.872147-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

refeitur. Munic. 
e e irode 023 
Prefeit 
ima 
uni 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CN PJ: 75.801.738/0001-57 
PROJETO DE L E I N° 1141/2023 
Altera a composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável. 
0 PODER LEGISLATIVO DE TAPIRA, Estado doParana,aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art,1° Fica alterada a redação doArt.5° da Lei Municipal 977/2021 que 
passa a ter a seguinte redação: 
Art.5° Integram a CMDRS: 
I — Dois representantes do Poder Executivo Municipal; 
II — Um representante do IDR-PR; 
III— Um representante da Secretaria de Educação Municipal; 
IV — Um representante da Secretaria de Assistência Social; 
V — Quatro representantes dos produtores rurais; 
VI — Um representante do sindicato dos trabalhadores rurais. 
§1° Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal 
mediante indicações dos titulares dos órgãos e entidades representados. 
§2° A presidência do CMDRSseraexercida por um dos representantes 
do Poder Executivo Municipal. 
Art.2° Revogam-se as disposições em contrario. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CN PJ: 75.801.738/0001-57 
JUSTIFICATIVA 
CIpresente projeto de lei tem a finalidade de regularizar a 
composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, haja 
vista que o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema orienta no sentido 
de que é indevida a participação de membros do Poder Legislativo em conselhos 
municipais, uma vez que estes sio órgãos da administração pública. 
Desse modo, a presença de membros do Legislativo em conselho 
municipal acarreta violação do principio constitucional da separação de poderes. 
Nessa senda, o presente projeto de lei regulariza a composição do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável possibilitando a 
habilitação do Município de Tapira em programas dos governos estadual e 
federal que visam o fomento da atividade rural. 
Tapira, 05 de dezembro de 2023. 
TAPIRA - PARANA 

open original →