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Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
06/12/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1142/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.886.130,00 (um milhão oitocentos e
oitenta e seis mil cento e trinta reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 1.886.130,00 (um milhão oitocentos e oitenta e seis mil cento
e trinta reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
1858 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.886.130,00476 - 4.4.90.51.00.00 3
Total Suplementação: 1.886.130,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.4.99.01.10.00000000 Fonte: 1000 1.886.130,00
1.886.130,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 06/12/2023.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
06/12/2023
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1142/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.886.130,00 (um milhão oitocentos e
oitenta e seis mil cento e trinta reais)
Este projeto solicita a autorização para abertura de Credito Adicional para a utilizar recursos a serem
recebidos do contrato de repasse 4126900/2023 firmado com a ITAIPU. O recurso sera utilizado em
readequação de estradas rurais.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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