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materia nº 1143/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-02-27 Aguardando promulgação da lei — —
2024-02-26 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2024-02-26 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2024-02-21 Pauta da Sessão — —
2024-02-20 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-02-19 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-02-19 Parecer Jurídico apresentado — —
2024-02-01 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:32:06.954891-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2024-02-26T19:21:07.539474-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
22/01/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1143/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL 
CIVIL
- 3.1.90.16.00.00 01303 8.400,00369
- 3.1.90.46.00.00 01303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 15.600,00368
Total Suplementação: 24.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
- 3.1.90.04.00.00 01303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 24.000,0071
Total Redução: 24.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 22/01/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
22/01/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1143/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Este projeto tem como finalidade abrir um dotação no orçamento de 2024.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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