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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
07/02/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1145/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 9.192.675,90 (nove milhões cento e
noventa e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa
centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 9.192.675,90 (nove milhões cento e noventa e dois mil
seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
- 4.4.90.51.00.00 31850 OBRAS E INSTALAÇÕES 64.381,87381
- 4.4.90.51.00.00 31852 OBRAS E INSTALAÇÕES 603.164,03375
- 4.4.90.51.00.00 31855 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00376
- 4.4.90.51.00.00 31858 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.886.130,00380
12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
- 4.4.90.52.00.00 31857 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450.000,00379
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
54 MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00377 - 3.3.90.30.00.00 318
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 31854 689.000,00378
Total Suplementação: 9.192.675,90
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
nte: 1000 1.189.000,00Receita:1.7.2.9.99.01.11.00000000 Fo
Receita:2.4.1.4.99.01.10.00000000 Fonte: 1000 1.886.130,00
Receita:2.4.2.2.99.01.12.00000000 Fonte: 1000 64.381,87
Receita:2.4.2.2.99.01.14.00000000 Fonte: 1000 603.164,03
Receita:2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1000 5.000.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.16.00000000 Fonte: 1000 450.000,00
9.192.675,90Total da Receita:
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
07/02/2024
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Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 07/02/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
07/02/2024
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Projeto de Lei nº 1145/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 9.192.675,90 (nove milhões cento e
noventa e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa
centavos)
Este projeto solicita a autorização para abertura de Credito Adicional , estes valores já haviam sido
aprovamos em 2023, nos projetos de Lei n.º 1115, 1136 e 1142. Porem como não foram utilizados no
exercio de 2023, os creditos expiraram.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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