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materia nº 1147/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaConcede a recomposição salarial e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-03-19 Aguardando promulgação da lei — —
2024-03-18 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-08 Aguardando discussão e votação — —
2024-03-05 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-03-04 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-03-04 Proposição lida na sessão — —
2024-03-04 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:29:40.596552-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-03-11T19:25:21.688583-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto Lei nº. 1147/2024
Ementa: Concede a recomposição salarial e aumento real
dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 01 de Março de 2024, os
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, Servidores Públicos Estáveis,
Concursados para Emprego Público, Servidores Nomeados em Cargos Comissionados, Inativos e
Pensionistas, constante da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento)
relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado
no período compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, de acordo com o art. 37, X,
da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro: O índice de aumento real será de 1.88% (um virgula oitenta e oito por cento),
totalizando um percentual de 6.50 % (seis virgula cinquenta por cento)
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentária, o
Plano Plurianual e a Lei Orçamentária para conceder a recomposição salarial.
Art. 4º. Fica estendido aos funcionários do Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e
comissionados, os efeitos da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
Março de 2.024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Assinado digitalmente por CLAUDIO
j SIDINEY DE LIMA:67972365920
X Data: 2024.03.04 10:55:26-03'00'
Cláudio Sidiney de Lima
Prefeito Municipal
TAPIRA - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 -- Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1147/2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por meio deste solicitar seus préstimos no sentido de
analisar e aprovar o Projeto de Lei nº. 1147/2024, que tem por finalidade “Conceder a recomposição e
aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências”.
É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada casa de
leis projeto de lei que prevê a recomposição de percas inflacionárias do ano anterior, mais
especificamente de janeiro de 2023 á dezembro de 2023, além de aumento real.
Este pleito visa atender as reivindicações dos nobres vereadores,
que desde a legislatura anterior reivindicam tal recomposição, dos funcionários e das mais diversas
lideranças políticas.
Na contramão da crise que afeta todos os Municípios paranaenses,
principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos, com o engajamento de
todos os setores da atual administração proporcionar tal feito.
Nunca é demais lembrar que os Município brasileiros que vivem
exclusivamente da arrecadação do FPM e ICMS, como é o caso de Tapira, atravessam nos últimos
anos sua maior crise financeira com crescente quedas de arrecadação.
Também nunca é demais lembrar que a Prefeitura Municipal de
Tapira, é, sem dúvida, o maior empregador deste Municipio, tendo em sua folha de pagamento
aproximadamente 300 (trezentos) funcionários, e o aumento nos termos propostos injetará no
comércio local aproximadamente R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mês, impulsionando a
economia local.
Importante também destacar que o salário mínimo nacional está
hoje fixado em R$ 1.412 (um mil quatrocentos e doze reais), sendo que o salário mínimo municipal
esta hoje em R$ 1.683,00 (um mil seiscentos e oitenta e três reais). Com o aumento proposto
chegaremos a um salário mínimo municipal de aproximadamente R$ 1.800,02 (um mil e oitocentos
reais e dois centavos), ou seja, nenhum servidor, aposentado ou pensionista ganhará abaixo de R$
1.800,02 (um mil e oitocentos reais e dois centavos), brutos, bem acima do salário minimo vigente e
também acima do salário mínimo nacional.
O E (O VS
TAPIRA - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 - Telefone (044) 3679-1133
CN.P.J.: 75.801.738/0001-57
Nunca é demais agradecer a esta Colenda Cada de Leis pelo
unânime apoio recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta casa não
seria possível tal evento.
Finalmente, ressaltamos o empenho desta atual administração na
valorização de todo o quadro de funcionários, não só no que tange o aumento salarial, mas também na
busca de políticas públicas que busquem o reconhecimento e o empenho de todo e qualquer
funcionário, dos que acabaram de ingressar no serviço público até os que se encontram em fase de
aposentadoria.
No aguardo da atenção dos nobres vereadores, subscrevemo-nos.
Respeitosamente
CLAUDIO
SIDINEY DE ix
LIMA:6797236592 «ci
mente por LADO SIDMEV DE
o
Bea Resta! prasasorum
Perto Rendo Vusão 1202.
0
Cláudio Sidiney de Lima
Prefeito Municipal
O E ad
TAPIRA - PARANA

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