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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Projeto Lei nº. 1148/2024
Ementa: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e
aumento real do salário mínimo municipal e dá outras
providências, alterando a Lei Municipal 1031/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O salário mínimo pago aos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos do
Município de Tapira será de R$ 1.800,02 (um mil e oitocentos reais e dois centavos);
Parágrafo Primeiro: O índice de revisão geral será de 4.62% (quatro virgula sessenta e dois
por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, de
acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo Segundo: O índice de aumento real será de 1.88% (um virgula oitenta e oito por
cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis virgula cinquenta por cento)
Art. 2º. Os efeitos e consequências da presente lei se estendem tanto aos funcionários ativos
como inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do
Município de Tapira.
Art. 3º. Fica estendido aos funcionários do Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e
comissionados, os efeitos da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, ao 01 (um) dia do
TO! e SERA
a Toca SINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
MENSAGEM DO PREFEITO
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº. 1148/2024, para fixar o piso salarial do Município
de Tapira.
O referido Projeto de Lei visa a garantir ao servidor público
municipal um piso salarial digno de suas atribuições.
Considerando que hoje o salário mínimo nacional está fixado
em R$ 1.412,00, (um mil quatrocentos e doze reais), e o que hora se apresenta pelo Município
é de R$ 1.800,02 (um mil e oitocentos reais e dois centavos), implica em afirmar que teremos
em relação ao mínimo nacional um ganho superior a R$ 388,02 (trezentos e oitenta e oito reais
e dois centavos).
Por certo que esta é uma conquista dos trabalhadores
Municipais ativos, mas também dos inativos e de todos aqueles que ainda irão se aposentar,
pois com a aprovação do presente projeto existe a garantia de que nenhum trabalhador irá se
aposentar com rendimentos fixados na data de hoje em R$ 1.800,02 (um mil e oitocentos reais
e dois centavos),, ou seja, acima das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.
Finalmente cabe esclarecer que a abrangência da lei que hora
se propõe se restringe ao âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira e seus funcionários, ativos
e inativos e ao Fundo de Previdência da Prefeitura de Tapira.
Na certeza de que essa Casa priorizará a deliberação dessa
importante matéria, renovo a Vossa Excelência, extensivo a seus ilustres pares, meus protestos
de apreço e consideração.
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