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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024
| RR
É a TUM Ementa: Altera Subsidio do Prefeito Municipal,
| opocoão eftmbo t e Vice-Prefeito fixados pela Lei nº 097/2008.
Das: 043/2024, Hioçdr
Art. 1º Fixa o subsidio do Prefeito do Município de Tapira, passando para o valor
de R$ 15.274,52: (Quinze Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e
Cinquenta e Dois Centavos), alterando a Lei Municipal nº 097/2008, em
consonância com o inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Tapira, passando para O
valor de R$ 5.293,77 (Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Três Reais e Setenta e
Sete Centavos), alterando a Lei Municipal nº 097/2008 em consonância do inciso
V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 097/2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira()yahoo.com.br
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Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.024
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de
1º de março de 2.024, revoga-se todas as disposições contrarias.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 04 de março de 2024.
Membros da Mesa Diretora
João Batista Cidade
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim
de que seja analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa
Legislativa.
Conforme pode ser verificado, no ofício 035/2024 enviada pelo Executivo
Municipal solicitando que seja elaborada lei visando alteração dos subsídios do
Prefeito Municipal, Vice Prefeito Municipal e Secretários Municipais da estrutura
administrativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios do Prefeito é de R$ 15.274,52;
(Quinze Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Dois
Centavos), e do Vice Prefeito de R$ 5.293,77 (Cinco Mil, Duzentos e Noventa e
Tres Reais e Setenta e Sete Centavos baseado no índice de revisão geral que
sera de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) relativamente ao IPCA,
compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, de acordo com o art.
37,X da Constituição Federal.
O objetivo do projeto é conceder um subsidio que possa ser condizente, tendo em
vista que o subsidio do Prefeito é o teto para os demais vencimentos no âmbito do
município, o que pode inviabilizar a contratação de profissionais da área da saúde.
No mesmo projeto já propõe o subsidio do vice-prefeito, conforme pleiteado pelo
executivo municipal, para o bom desenvolvimento da máquina administrativa.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares
concluíram que o valor proposto encontra-se dentro de um parâmetro de
razoabilidade, submetendo a apreciação dos demais parlamentares.
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