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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa- Projeto de Lei Legislativo N°003/2024 - Ementa: Altera Subsidio dos Secretários Municipais fixados pela Lei Legislativa nº004/2017.
native_id639

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-03-19 Aguardando promulgação da lei — —
2024-03-18 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-08 Aguardando discussão e votação — —
2024-03-05 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-03-04 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-03-04 Proposição lida na sessão — —
2024-03-04 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:30:37.338004-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-03-11T19:26:20.661734-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024
Ementa: Altera Subsidio dos Secretários
Municipais fixados pela Lei Legislativa
nº004/2017.
Art. 1º Fixa o subsidio dos Secretários do município de Tapira no valor R$
4.456,81 (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Um
Centavos), alterando a Lei Legislativa Municipal nº 004/2017, nos termos do
inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 004/2017.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.024,
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: ecmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de
1º de março de 2.024, revogando as disposições contrarias.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 04 de março de 2024.
Membros da Mesa Diretora
Devair dos Santos
Presidente
João Batista Cidade
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim
de que seja analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa
Legislativa.
Conforme pode ser verificado, no oficio 035/2024 enviada pelo Executivo
Municipal solicitando que seja elaborada lei visando alteração dos subsídios do
Prefeito Municipal, Vice Prefeito Municipal e Secretários Municipais da estrutura
administrativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios dos secretários é de R$ 4.456,81
(Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Um
Centavos), baseado no índice de revisão geral que será de 4,62(quatro virgula
sessenta e dois por cento) relativamente ao IPCA, compreendido entre janeiro de
2023 a dezembro de 2023, de acordo com o art. 37,X da Constituição Federal.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares
concluíram que o valor encontra-se dentro de um parâmetro de razoabilidade.
Desta forma, submete a apreciação dos parlamentares para deliberar sobre a
matéria.

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