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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APRESENTA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Ementa: Concede a recomposição conforme
determina o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal ao Subsidio dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Tapira,
Estado do Paraná, fixados pela Resolução nº
001/2020 e da outras providências.
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente, a partir de 01 de março de 2024, o
Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tapira-Pr, fixados pela Resolução
nº 001/2020.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois
por cento), relativamente aos índices do IPCA- Indice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2023 a
dezembro de 2023, passando sem distinção a partir de 01 de março de 2024 o
subsidio de todos os vereadores ao valor de R$ 4.606,89 (Quatro mil, Seiscentos e
Seis Reais e Oitenta e Nove Centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.024
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de
1º de março de 2.024.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 04 de março de 2.024.
Membros da Mesa Diretora:
Devair dos Santos
Presidente
João Batista Cidade
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal a fim de
que seja analisado e aprovado pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.
Os valor que se pleiteia para os subsídios dos vereadores desta Colenda Casa foi,
baseado no índice de revisão geral que sera de 4,62 (quatro virgula sessenta e dois
por cento) relativamente ao IPCA, compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro
de 2023, de acordo com o art. 37,X da Constituição Federal.
O objetivo do projeto é conceder um subsidio que possa ser condizente com a
importância do múnus público, tendo em vista a valorização do legislativo Municipal.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora juntamente com os demais parlamentares
concluíram que o valor proposto encontra-se dentro de um parâmetro de
razoabilidade, submetendo a apreciação dos demais parlamentares.
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