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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
13/03/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1149/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
271.471,76 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e
setenta e um reais e setenta e seis centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 271.471,76 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e setenta e um reais e
setenta e seis centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.130. Lei Complementar 173/2020
- 3.3.90.30.00.00 32003 MATERIAL DE CONSUMO 524,21427
09.003.08.244.0062.2.131. Acesso do COVID no SUAS para EPI Port. 369 (c/c 21.407-8 )
- 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 3.314,88423
09.003.08.244.0062.2.132. Acesso do COVID no SUAS para Alimentação - Port. 369 (c/c 21.405-1)
- 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 784,89424
09.003.08.244.0062.2.133. Acesso do COVID no SUAS para Ações socioassistenciais - Port. 369 (c/c
21.403-5)
- 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 839,30425
09.003.08.244.0062.2.135. Manutenção do Serviço da Proteção Basica - Portaria 751
- 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 98,77426
09.003.08.244.0062.2.139. Estruturação do Suas - Portaria 886-2023
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
- 3.1.90.11.00.00 33861 67.800,00432
33861 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00436 - 3.1.91.13.00.00
- 3.3.90.30.00.00 33861 MATERIAL DE CONSUMO 3.800,00434
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33861 68.400,00435
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.6.003. Manutenção das Atividades do Departamento da Criança e Adolescente
- 4.4.90.52.00.00 33847 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.000,00415
09.005.00.000.0000.0.000. FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
09.005.08.241.0062.2.116. Manutenção das Atividades da Pessoa Idosa
- 3.3.50.43.00.00 3900 SUBVENÇÕES SOCIAIS 21.000,00419
09.005.08.241.0062.2.140. Incentivo Centro Convivencia - Deliberação 15 CEDI
- 3.3.90.30.00.00 33859 MATERIAL DE CONSUMO 5.250,00420
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33859 14.945,28421
- 4.4.90.52.00.00 33859 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.250,00422
09.005.08.241.0062.2.141. Incentivo ILPI
- 3.3.50.43.00.00 33846 SUBVENÇÕES SOCIAIS 542,73428
09.005.08.241.0062.2.142. Incentivo Viaja mais 60
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
13/03/2024
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
10.166,55429 - 3.3.90.39.00.00 33860
09.005.08.241.0062.2.143. Incentivo Centro Convivencia
5 MATERIAL DE CONSUMO 13.900,00430 - 3.3.90.30.00.00 3384
- 4.4.90.52.00.00 33845 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.855,15431
Total Suplementação: 271.471,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 13/03/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
13/03/2024
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Projeto de Lei nº 1149/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
271.471,76 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e
setenta e um reais e setenta e seis centavos)
Este projeto tem como objetivo cadastrar dotações para a Secretaria de Assistencia Social que não estão
incluidas no orçamento de 2024
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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