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materia nº 1150/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 8.600,00 (oito mil seiscentos reais).
native_id651

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-09 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-08 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-27 Aguardando discussão e votação — —
2024-03-26 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-03-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-03-18 Proposição lida na sessão — —
2024-03-15 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —
2024-03-13 Anexada a pauta somente para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:20:17.559201-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2024-04-01T19:14:13.800353-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
13/03/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1150/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
8.600,00 (oito mil seiscentos reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 8.600,00 (oito mil seiscentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.2.144. Deliberação 78 CDCA
- 3.3.90.30.00.00 31862 MATERIAL DE CONSUMO 8.600,00437
Total Suplementação: 8.600,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 600,00
Receita:1.7.2.9.51.01.12.00000000 Fonte: 1000 8.000,00
8.600,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 13/03/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
13/03/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1150/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
8.600,00 (oito mil seiscentos reais)
Este projeto tem como objetivo cadastrar dotações para a Secretaria de Assistencia Social que não estão
incluidas no orçamento de 2024
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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