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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
13/03/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1150/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
8.600,00 (oito mil seiscentos reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 8.600,00 (oito mil seiscentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.2.144. Deliberação 78 CDCA
- 3.3.90.30.00.00 31862 MATERIAL DE CONSUMO 8.600,00437
Total Suplementação: 8.600,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 600,00
Receita:1.7.2.9.51.01.12.00000000 Fonte: 1000 8.000,00
8.600,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 13/03/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
13/03/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1150/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
8.600,00 (oito mil seiscentos reais)
Este projeto tem como objetivo cadastrar dotações para a Secretaria de Assistencia Social que não estão
incluidas no orçamento de 2024
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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