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materia nº 1151/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-09 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-08 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-27 Aguardando discussão e votação — —
2024-03-26 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-03-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-03-25 Proposição lida na sessão — —
2024-03-22 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:21:06.565168-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2024-04-01T19:14:28.378847-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
22/03/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1151/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
- 4.4.90.52.00.00 2518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 195.000,00438
Total Suplementação: 195.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 195.000,00
195.000,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 22/03/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
22/03/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1151/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
reais)
Este projeto tem como objetivo suplementar dotação a ser utilizada na aquisição de veiculos para a
Secretaria Municipal de Saude, utilizando recursos repassados pelo Governo do Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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