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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
PROPOSIÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2024
Ementa: Altera o art. 213 na Lei nº 029/2003 do
Município de Tapira, Paraná, para estabelecer
nova data base para os funcionários do
Município de Tapira.
O vereador que a este subscreve, no uso de suas
atribuições conferido pelo artigo 119 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submete a apreciação do Soberano Plenário o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º -Altera o art 213 da Lei nº 029/2003 do
Município de Tapira, Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213º - Fica estabelecido o mês de janeiro de
cada ano como data base para reajuste salarial dos funcionários deste Município.”
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 22 de março de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI nº 004/2024
Senhor Presidente
Senhores(a) vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração da data base do funcionalismo público do município de Tapira, passando
para o mês de janeiro de cada ano. Em nossa visão, esta alteração tem como
objetivo primordiais:
Adequação Fiscal: Iniciar o ano fiscal com a revisão salarial facilita o planejamento e
execução do orçamento municipal.
Previsibilidade: Antecipar a data base para janeiro oferece aos servidores maior
clareza sobre ajustes salariais no início do ano.
Padronização: Ajustar a data base ao primeiro mês do ano promove uniformidade
com outras normativas e práticas administrativas.
Gestão Eficiente: A mudança permite uma administração mais eficaz dos processos
e recursos humanos.
Essa medida reflete o compromisso com a transparência e a melhoria contínua da
gestão pública, beneficiando tanto os servidores quanto a administração.
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