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materia nº 987/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
native_id67

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T11:20:49.693081-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2020-07-15T11:19:07.625341-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 987/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020.



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica o Município de Tapira, autorizado a adquirir através de desapropriação amigável ou judicial a área de 675m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), do lote urbano n. 1-A Quadra nº123 do Cadastro Municipal, localizado em frente ao cemitério municipal, na rua união da vitória, matriculado nº32.538 do Livro 02 do Registro de Imóveis de Cidade Gaúcha-Pr., que possui as seguintes confrontações: Frente: com a Rua União da Vitória , numa distância de 15,00 (Quinze) metros; Lado esquerdo: com a Rua Piraquara, na distância de 45,00 (Quarenta e cinco) metros; Lado direito: com o lote 2/16-R, na distância de 45,00 (Quarenta e cinco) metros; Fundos: com o lote 2/16-R, na distância de 15,00 (Quinze) metros.  

Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para edificação de uma casa mortuária nas proximidades do cemitério municipal; 

Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única parcela, até 30/08/2020, mediante a transferência do imóvel para o Município.

Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos sete dia do mês de JULHO  de 2020 revogando a lei 904/2019 .







_______________________________

Claudio Sidney de Lima

Prefeito Municipal





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