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materia nº 1153/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-30 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-29 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2024-04-26 Pauta da Sessão — —
2024-04-25 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-04-24 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-04-24 Parecer Jurídico apresentado — —
2024-04-22 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-04-22 Proposição lida na sessão — —
2024-04-19 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T13:43:43.286389-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-05-02T13:37:52.725287-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/04/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1153/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
1.000,00 (um mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.005.00.000.0000.0.000. FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
09.005.08.241.0062.2.116. Manutenção das Atividades da Pessoa Idosa
- 3.3.50.43.00.00 900 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00441
Total Suplementação: 1.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 1.000,00
1.000,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 18/04/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/04/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1153/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
1.000,00 (um mil reais)
Este projeto solicita suplementação de dotação através de credito adicional especial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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