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materia nº 1154/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais).
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-30 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-29 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2024-04-26 Pauta da Sessão — —
2024-04-25 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-04-24 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-04-24 Parecer Jurídico apresentado — —
2024-04-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T13:43:54.877144-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-05-02T13:38:04.516542-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
24/04/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1154/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil
oitocentos e cinqüenta e seis reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e
cinqüenta e seis reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
48 OBRAS E INSTALAÇÕES 238.856,00442 - 4.4.90.51.00.00 318
Total Suplementação: 238.856,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.4.99.01.11.00000000 Fonte: 1000 238.856,00
238.856,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 24/04/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
24/04/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1154/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil
oitocentos e cinqüenta e seis reais)
Este projeto de lei solicita credito adicional suplementar, utilizando o excesso de arrecadação do
CONTRATO DE REPASSE Nº 912584/2021/MDR/CAIXA. A dotação será utilizada em
pavimentação.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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