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materia nº 1155/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-30 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-29 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2024-04-26 Pauta da Sessão — —
2024-04-25 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-04-24 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-04-24 Parecer Jurídico apresentado — —
2024-04-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T13:44:09.534347-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-05-02T13:38:18.943524-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
24/04/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1155/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL 
CIVIL
- 3.1.90.16.00.00 01303 9.000,00369
- 3.1.90.46.00.00 01303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 15.000,00368
Total Suplementação: 24.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.019.00.000.0000.0.000. Divisão de Administração
06.019.99.999.0999.9.001. Reserva de Contigência
- 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.000,0056
Total Redução: 24.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 24/04/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
24/04/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1155/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Este projeto tem como finalidade suplementar uma dotação orçamentária criada por credito especial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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