texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
15/05/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1158/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte
e sete reais e setenta e dois centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e
setenta e dois centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
- 4.4.90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.627,72447
Total Suplementação: 40.627,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 15/05/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
15/05/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1158/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte
e sete reais e setenta e dois centavos)
Este projeto tem como finalidade abrir um dotação no orçamento de 2024. Utilizando o superavit
financeiro da fonte apurado em 31-12-2023. Este recurso é proveniente da Lei 14.640/2023, que
institui o Programa Escola em Tempo Integral.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
open original →