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materia nº 1159/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 932.168,33 (novecentos e trinta e dois mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos)
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-11 Aguardando promulgação da lei — —
2024-06-10 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-06-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-05-29 Aguardando discussão e votação — —
2024-05-28 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-05-27 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-05-27 Parecer Jurídico apresentado — —
2024-05-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-05-20 Proposição lida na sessão — —
2024-05-16 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:34:32.699619-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-06-03T19:09:03.904031-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
15/05/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1159/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 932.168,33 (novecentos e trinta e dois mil
cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 932.168,33 (novecentos e trinta e dois mil cento e sessenta e
oito reais e trinta e três centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Coordenação do CRAS
09.002.08.122.0062.2.129. Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
- 4.4.90.52.00.00 31864 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00445
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
VIAÇÃO
12.030.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários
- 4.4.90.52.00.00 31863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 832.168,33444
Total Suplementação: 932.168,33
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 100 832.168,33
Receita:2.4.2.2.99.01.18.00000000 Fonte: 1000 100.000,00
Total da Receita: 932.168,33
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 15/05/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
15/05/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1159/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 932.168,33 (novecentos e trinta e dois mil
cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos)
Este projeto de lei solicita credito adicional suplementar, utilizando o provavel excesso de arrecadação
nos convenios:
- CONVENIO 370-2024 - SECID no valor de R$ 875.966,67 para aquisição de 01 caminhão basculante;
- CONVENIO 372-2024 - SECID no valor de R$ 131.990,00 para aquisição de 01 veiculo para o
conselho tutelar.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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