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materia nº 1160/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-11 Aguardando promulgação da lei — —
2024-06-10 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-06-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-05-29 Aguardando discussão e votação — —
2024-05-28 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-05-27 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-05-27 Parecer Jurídico apresentado — —
2024-05-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-05-20 Proposição lida na sessão — —
2024-05-16 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:34:48.937254-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-06-03T19:09:19.403466-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
15/05/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1160/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.242.0062.2.115. Apoio a APAE
- 4.4.90.52.00.00 11018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00446
Total Suplementação: 250.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000 250.000,00
250.000,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 15/05/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
15/05/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1160/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
Este projeto de lei solicita credito adicional especial , utilizando o excesso de arrecadação da EMENDA
PARLAMENTAR 202181000789 do Deputado Federal HERMES PARCIANELLO, no valor de
250.000,00 destinados a aquisição de material permanente para a APAE
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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