br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1/2024

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDeclarar apoio irrestrito a Resolução CFM N° 2.378/2024, reconhecendo sua relevância fundamental na salvaguarda da vida humana.
native_id704

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapiraQ)yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Moção de Apoio Nº 001/2024
A Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, em sua sessão plenária realizada nesta
data, 03/06/2024, e imbuída de um espírito de profundo respeito pela vida humana em todas
as suas manifestações, vem por meio desta moção declarar seu apoio veemente à
Resolução CFM Nº 2.378/2024, editada pelo Conselho Federal de Medicina.
Considerando que a mencionada resolução estabelece parâmetros rigorosos para a prática
médica, proibindo o procedimento de assistolia fetal, que induz ao feticídio, antes da
realização de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos excepcionalmente
previstos em lei, e particularmente em situações em que há expectativa de viabilidade fetal
externa em gestações avançadas,
Considerando que a referida resolução está suspensa em razão de decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
1141), até o julgamento final da ação;
Considerando que a vida, desde o seu início na concepção, é um bem jurídico tutelado com
prioridade máxima, refletindo os valores éticos e morais que são pilares da nossa sociedade;
Considerando o papel desta Casa Legislativa como guardiã dos princípios éticos e morais,
e sua posição firme contra qualquer debate que possa enfraquecer o direito inalienável à
vida;
Resolve:
1. Declarar apoio irrestrito a Resolução CFM Nº 2.378/2024, reconhecendo sua relevância
fundamental na salvaguarda da vida humana.
2. Reiterar o compromisso desta Câmara Municipal com a defesa intransigente da vida,
abstendo-se de promover discussões que possam subverter esse direito essencial.
3. Determinar o envio desta moção ao Conselho Federal de Medicina, ao Supremo Tribunal
Federal, às casas do Congresso Nacional e a todas as autoridades e entidades
competentes, como manifestação do apoio desta Casa à referida resolução e como
afirmação de nosso dever de proteger e honrar a vida humana.
Aprovada pela Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná.
Tapira, Paraná, 29 de maio de 2024
VEREADOR
ROSANGELA M. FERNANDES
ADENILSON A.S. MOURA

open original →