| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Declarar apoio irrestrito a Resolução CFM N° 2.378/2024, reconhecendo sua relevância fundamental na salvaguarda da vida humana. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000 E mail: cmtapiraQ)yahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41 Moção de Apoio Nº 001/2024 A Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, em sua sessão plenária realizada nesta data, 03/06/2024, e imbuída de um espírito de profundo respeito pela vida humana em todas as suas manifestações, vem por meio desta moção declarar seu apoio veemente à Resolução CFM Nº 2.378/2024, editada pelo Conselho Federal de Medicina. Considerando que a mencionada resolução estabelece parâmetros rigorosos para a prática médica, proibindo o procedimento de assistolia fetal, que induz ao feticídio, antes da realização de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos excepcionalmente previstos em lei, e particularmente em situações em que há expectativa de viabilidade fetal externa em gestações avançadas, Considerando que a referida resolução está suspensa em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), até o julgamento final da ação; Considerando que a vida, desde o seu início na concepção, é um bem jurídico tutelado com prioridade máxima, refletindo os valores éticos e morais que são pilares da nossa sociedade; Considerando o papel desta Casa Legislativa como guardiã dos princípios éticos e morais, e sua posição firme contra qualquer debate que possa enfraquecer o direito inalienável à vida; Resolve: 1. Declarar apoio irrestrito a Resolução CFM Nº 2.378/2024, reconhecendo sua relevância fundamental na salvaguarda da vida humana. 2. Reiterar o compromisso desta Câmara Municipal com a defesa intransigente da vida, abstendo-se de promover discussões que possam subverter esse direito essencial. 3. Determinar o envio desta moção ao Conselho Federal de Medicina, ao Supremo Tribunal Federal, às casas do Congresso Nacional e a todas as autoridades e entidades competentes, como manifestação do apoio desta Casa à referida resolução e como afirmação de nosso dever de proteger e honrar a vida humana. Aprovada pela Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná. Tapira, Paraná, 29 de maio de 2024 VEREADOR ROSANGELA M. FERNANDES ADENILSON A.S. MOURA