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materia nº 1167/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 99.999,47 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos).
native_id710

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-13 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-12 Aguardando promulgação da lei — —
2024-06-12 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias — —
2024-06-12 Aguardando discussão e votação — —
2024-06-11 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-06-10 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T15:36:02.434997-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2024-06-12T14:47:00.368746-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
10/06/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1167/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 99.999,47 (noventa e nove mil novecentos
e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 99.999,47 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove
reais e quarenta e sete centavos)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO 
AMBIENTE
13.026.00.000.0000.0.000. Divisão de Produção Agrícola
13.026.20.608.0013.2.056. Manutenção da Divisão de Produção Agrícola
8 MATERIAL DE CONSUMO 99.999,47454 - 3.3.90.30.00.00 3186
Total Suplementação: 99.999,47
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1000 99.999,47
99.999,47Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 10/06/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
10/06/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1167/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 99.999,47 (noventa e nove mil novecentos
e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos)
Este projeto de lei solicita credito adicional suplementar, utilizando:
- CONVENIO 156-2024 - SEAB no valor de R$ 99.999,47 destinado a aquisição de Calcário.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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