| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei n° 009/2005 do Município de Tapira, Paraná, para prever o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e dá outras providências. |
| native_id | 717 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-04 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | — |
| 2024-12-03 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2024-12-02 | Proposição aprovada em 2° turno | — | — |
| 2024-11-25 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2024-11-22 | Aguardando discussão e votação | — | — |
| 2024-11-19 | Parecer Apresentado | — | Parecer apresentado, mesmo sem receber os documentos da prefeitura. |
| 2024-11-12 | Presidente solicita Parecer | — | — |
| 2024-10-22 | Aguardando documentos | — | Comissão informa que o prefeito municipal ainda não respondeu o oficio deles (não encaminhou documentos). |
| 2024-10-22 | Presidente solicita resposta | — | — |
| 2024-08-06 | Comissão solicita documentos | — | Presidente da comissão solilita documentos para a prefeitura. |
| 2024-08-06 | Aguardado parecer da Comissão | — | — |
| 2024-08-06 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-08-06 | Aguardando Parecer da Comissão de Justiça e Redação | — | — |
| 2024-08-06 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-08-05 | Aguardando pareceres das Comissões Permanentes | — | — |
| 2024-06-17 | Proposição lida na sessão | — | — |
| 2024-06-12 | Aguardando leitura do Expediente em sessão | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-02T19:16:11.364383-03:00 | Aprovado por unanimidade | 7 | 0 | 1 |
| 2024-11-25T19:15:16.378189-03:00 | Aprovado por unanimidade | 7 | 0 | 1 |
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Município de Tapira Estadodo Parana PROJETO DE LEI N° 1168/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei n° 009/2005 do Município de Tapira, Paraná, para prever o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1° - Altera o artigo 19 Lei n° 009/2005 do Município de Tapira, Paraná, que passa a vigorar acrescido do § 14°, com a seguinte redação: "§ 14° - 0 valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo Único. 0 acréscimo de que trata este artigo: a) será recalculado quando o beneficio que lhe deu origem for reajustado; b) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. c) 0 acréscimo referido no caput será deferido mediante perícia medica, nos termos desta lei". fl Município de Tapira Estado do Paraná I.966 1965 • APIFt." Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dez dias de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.