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materia nº 1168/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a Lei n° 009/2005 do Município de Tapira, Paraná, para prever o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e dá outras providências.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-12-03 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-02 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-11-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-22 Aguardando discussão e votação — —
2024-11-19 Parecer Apresentado — Parecer apresentado, mesmo sem receber os documentos da prefeitura.
2024-11-12 Presidente solicita Parecer — —
2024-10-22 Aguardando documentos — Comissão informa que o prefeito municipal ainda não respondeu o oficio deles (não encaminhou documentos).
2024-10-22 Presidente solicita resposta — —
2024-08-06 Comissão solicita documentos — Presidente da comissão solilita documentos para a prefeitura.
2024-08-06 Aguardado parecer da Comissão — —
2024-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-06 Aguardando Parecer da Comissão de Justiça e Redação — —
2024-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-05 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-06-17 Proposição lida na sessão — —
2024-06-12 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:16:11.364383-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2024-11-25T19:15:16.378189-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Tapira 
Estadodo Parana 
PROJETO DE LEI N° 1168/2024 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
alterar a Lei n° 009/2005 do Município de 
Tapira, Paraná, para prever o acréscimo de 
25% na aposentadoria por invalidez e dá 
outras providências. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA 
APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art.1° - Altera o artigo 19 Lei n° 009/2005 do Município de 
Tapira, Paraná, que passa a vigorar acrescido do § 14°, com a seguinte 
redação: 
"§ 14° - 0 valor da aposentadoria por invalidez do segurado 
que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será 
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). 
Parágrafo Único. 0 acréscimo de que trata este artigo: 
a) será recalculado quando o beneficio que lhe deu origem 
for reajustado; 
b) cessará com a morte do aposentado, não sendo 
incorporável ao valor da pensão. 
c) 0 acréscimo referido no caput será deferido mediante 
perícia medica, nos termos desta lei". fl 
Município de Tapira 
Estado do Paraná 
I.966 1965 
• APIFt." 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, 
aos dez dias de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. 

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