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materia nº 992/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaDenomina Parque Industrial e Tecnológico do Município de Tapira, Estado do Paraná e dá outras providencias.
native_id72

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-15T12:04:19.782493-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2020-09-15T11:52:50.342445-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 992/2020



SUMULA: Denomina Parque Industrial e Tecnológico do Município de Tapira, Estado do Paraná e dá outras providencias.



O Prefeito do Município de Tapira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art.1º - Fica denominado Parque Industrial e Tecnológico do Município de Tapira, Estado do Paraná, localizado nas proximidades da Vila Nova, margeando a PR-482, sob uma área de extensão urbana, com 72.600 m², com os seguintes limites e confrontações:

Partindo de um marco de madeira de lei, cravado na divisa do Lote nº731, segue confrontando com o Lote 731 numa distância de 112.85 metros rumo NE 35º59’SO, até outro marco cravado na divisa do Lote 690, 691, 729-A, daí segue confrontando com o lote 690,691,729,730-A, numa distância de 167,27 metros e no rumo SE 57º01’ NO, chega-se a outro marco cravado na divisa de terras, daí segue na distância 378,10 metros e no rumo SE 2º10’ NO, chega-se a outro marco cravado na divisa com o lote 688, daí segue confrontando os Lotes 688 e 689, na distância de 143,50 metros e no rumo NO 54º01’SE, chega-se a um marco cravado na divisa com o Lote 689, daí segue na distância de 521,28 metros e no rumo NO 2º10’SE, chega-se a um marco cravado na confrontação da cidade de Tapira, daí segue uma distância de 220,00 metros  e no rumo NO54º01’SE, onde se iniciou a descrição, fechando-se assim o perímetro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Tapira-Pr, 18 de agosto de 2020.





Claudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 





O presente projeto de Lei tem por finalidade criar o Parque Industrial e Tecnológico do Município de Tapira e dá outras providências. 





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Considerando que os recentes avanços da tecnologia, nos mais diversos campos profissionais, evidenciam o quanto a modernidade está presente na indústria;

Considerando que em nosso Município temos, que organizar o início da industrialização de forma organizada em local apropriado, ou seja, em um parque industrial, contemplado com a presença de um parque tecnológico;

Considerando que, com o objetivo de manter o vínculo, reorientar e incentivar os empresários, que vir se instalar no atual Distrito Industrial e tecnológico, bem como a sociedade civil de nosso município, deve entender que no futuro, a indústria não poderá mais estar dissociada da tecnologia; 

Desta forma faz necessário que a alcunha do atual Distrito Industrial do Município de Tapira, chame-se “Parque Industrial e Tecnológico do Município de Tapira”.

Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.





Tapira-Pr,18 de agosto de 2020.





Claudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal



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