| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Desta câmara em resposta ao Of. 017 da 127ª zona eleitoral |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 528 — Cx. P. 02 — CEP 87830-000 E mail: cmtapira(dyahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41 Tapira, 05 de Junho de 2024. Ofício nº 032/2024 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da Comarca de Cidade Gaúcha, Paraná Em resposta ao Ofício n.º 017/2024 - 127º ZE/PR, que solicita informações acerca da existência ou não, de possíveis inelegibilidades decorrentes da Lei complementar n.º 64/1990, temos o dever de fornecer as informações solicitadas. Informamos a este Juízo Eleitoral que, após uma revisão cuidadosa dos registros disponíveis, constatamos a ocorrência de uma perda de mandato eletivo por decisão judicial. O vereador “CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU” perdeu seu mandato eletivo, conforme decisão judicial no processo “RECURSO ELEITORAL nº 600520- .2020.6.16.0127”, sendo cumprido a ordem da perda do mandato através do oficio Of. nº 59/2023/SPROC/CPR/SECJUD. (doc. anexo) No que diz respeito às demais categorias de inelegibilidade mencionadas no ofício, como demissão do serviço público, perda do mandato do chefe do poder executivo municipal, renúncia de mandato eletivo, e rejeição de contas por irregularidade insanável proferidas a partir do ano de 2014, não temos registros de tais ocorrências em nosso município. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000 E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41 Esperamos que esta informação seja útil para os propósitos do Juízo Eleitoral. Estamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais necessárias. Restrito ao exposto, manifesto protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, E as Devair dos santos dá Presidente