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materia nº 1171/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaProjeto de Lei N°1171/2024 - Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 1.304.792,16 (um milhão trezentos e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos).
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-08-20 Aguardando promulgação da lei
2024-08-19 Proposição aprovada em 2° turno
2024-08-12 Proposição aprovada em 1º turno
2024-08-09 Pauta da Sessão
2024-08-06 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2024-08-05 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2024-08-05 Parecer Jurídico apresentado
2024-07-31 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T19:17:05.195046-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1
2024-08-13T08:27:41.682037-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPIO DE TAPIRA 
Estado do Paraná 
Exercício: 2024 
**Elotech ** 
04/07/2024 
Pág. 1/1 
0 Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial oart.68. I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis a espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: 
Projeto de Lei IV 1171/2024 
Stunula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.304.792,16 (um milhão trezentos e 
quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis 
centavos) 
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até R$ 1.304.792,16 (um milhão trezentos e quatro mil setecentos e 
noventa e dois reais e dezesseis centavos) 
Suplementaciio 
10.000.00.000.0000.0.000. 
I 0.023.00.000.0000.0.000. 
10.023.12.365.0024.2.032. 
457 - 4.4.90.51.00.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Divisão de Pré Escola 
Manutenção da Educação Infantil 
31869 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total Suplementaviio: 
1.304.792,16 
1.304.792,16 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso 
ILI da Lei Federal n° 4.320/64. 
Receita 
Receita:2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 1000 
Total da Receita: 
1.304.792,16 
1.304.792,16 
Artigo 3°- Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura cipal de TAPIRA Estado do Paraná 
11011111P 
MIZEIEVT# DE -7,77 
em 04/07/2024. 
Atenc 
MUNICIPIO DE TAPIRA 
Estado do Paraná 
Exercício: 2024 
** Elotech ** 
04/07/2024 
Pág. 1/1 
Projeto de Lei n" 1171/2024 
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.304.792,16 (um milhão trezentos e 
quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis 
centavos) 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei solicita credito adicional suplementar, utilizando o provavel excesso de arrecadação 
referente a Resolução 212-2024 - SEDEF (Secretaria do Desenvolvimento Social e da Familia. 
0 recurso no valor de R$ 1.304.79 será utilizado para a construção de creche no Municipio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
CNPJ: 75.801.738/0001-57 
Oficio n° 120/2024 
Ref. Solicita urgência na apreciação do Projeto de Lei de n° 1171/2024. 
Tapira-PR, 08 de julho de 2024. 
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Foi encaminhado à Câmara Municipal de Tapira o Projeto de Lei 
de n° 1171/2024 de autoria do Poder Executivo. 
Assim, considerando os termos dos artigos 24, inciso XII e 30, 
parágrafo primeiro caput da Lei Orgânica Municipal, bem como os termos dos 
artigos 40, inciso VII, alínea p e 105 caput do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, requer a apreciação com urgência do Projeto de Lei supra referido 
com a realização de sessão extraordinária para sua apreciação. 
TAPIRA - PARANÁ 

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