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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
**Elotech **
04/07/2024
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0 Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial oart.68. I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis a espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Projeto de Lei IV 1171/2024
Stunula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.304.792,16 (um milhão trezentos e
quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis
centavos)
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 1.304.792,16 (um milhão trezentos e quatro mil setecentos e
noventa e dois reais e dezesseis centavos)
Suplementaciio
10.000.00.000.0000.0.000.
I 0.023.00.000.0000.0.000.
10.023.12.365.0024.2.032.
457 - 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Pré Escola
Manutenção da Educação Infantil
31869 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total Suplementaviio:
1.304.792,16
1.304.792,16
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso
ILI da Lei Federal n° 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
1.304.792,16
1.304.792,16
Artigo 3°- Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura cipal de TAPIRA Estado do Paraná
11011111P
MIZEIEVT# DE -7,77
em 04/07/2024.
Atenc
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
** Elotech **
04/07/2024
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Projeto de Lei n" 1171/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.304.792,16 (um milhão trezentos e
quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis
centavos)
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei solicita credito adicional suplementar, utilizando o provavel excesso de arrecadação
referente a Resolução 212-2024 - SEDEF (Secretaria do Desenvolvimento Social e da Familia.
0 recurso no valor de R$ 1.304.79 será utilizado para a construção de creche no Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
Oficio n° 120/2024
Ref. Solicita urgência na apreciação do Projeto de Lei de n° 1171/2024.
Tapira-PR, 08 de julho de 2024.
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Foi encaminhado à Câmara Municipal de Tapira o Projeto de Lei
de n° 1171/2024 de autoria do Poder Executivo.
Assim, considerando os termos dos artigos 24, inciso XII e 30,
parágrafo primeiro caput da Lei Orgânica Municipal, bem como os termos dos
artigos 40, inciso VII, alínea p e 105 caput do Regimento Interno da Câmara
Municipal, requer a apreciação com urgência do Projeto de Lei supra referido
com a realização de sessão extraordinária para sua apreciação.
TAPIRA - PARANÁ
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