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materia nº 1173/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 70.114,60 (setenta mil cento e catorze reais e sessenta centavos).
native_id734

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei
2024-09-16 Proposição aprovada em 2° turno
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-05 Aguardando discussão e votação
2024-09-03 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2024-09-02 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2024-09-02 Parecer Jurídico apresentado
2024-08-26 Aguardando Parecer Jurídico
2024-08-26 Proposição lida na sessão
2024-08-20 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T19:13:38.246682-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-09-09T19:05:19.352974-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
20/08/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1173/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 70.114,60 (setenta mil cento e catorze
reais e sessenta centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 70.114,60 (setenta mil cento e catorze reais e sessenta
centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.302.0054.2.147. MAC- Programa Sus Digital - Portaria MS n.º 3534-2024
- 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 18.179,00472
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.139. Estruturação do Suas - Portaria 886-2023
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
29.000,00432 - 3.1.90.11.00.00 33861
- 3.1.91.13.00.00 33861 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.628,00436
09.005.00.000.0000.0.000. FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
09.005.08.241.0062.2.140. Incentivo Centro Convivencia - Deliberação 15 CEDI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33859 19.307,60421
Total Suplementação: 70.114,60
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 1494 18.179,0086
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.139. Estruturação do Suas - Portaria 886-2023
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
32.628,00435 - 3.3.90.39.00.00 33861
09.005.00.000.0000.0.000. FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
09.005.08.241.0062.2.140. Incentivo Centro Convivencia - Deliberação 15 CEDI
- 4.4.90.52.00.00 33859 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.307,60422
Total Redução: 70.114,60
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
20/08/2024
Pág. 1/1
 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 20/08/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
20/08/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1173/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 70.114,60 (setenta mil cento e catorze
reais e sessenta centavos)
Este projeto tem como finalidade suplementar dotações orçamentárias através de credito especial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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