br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1174/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 198.275,89 (cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei — —
2024-09-16 Proposição aprovada em 2° turno — —
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-09-05 Aguardando discussão e votação — —
2024-09-03 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2024-09-02 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2024-09-02 Parecer Jurídico apresentado — —
2024-08-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-08-26 Proposição lida na sessão — —
2024-08-20 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T19:13:49.762708-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-09-09T19:05:30.807209-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
20/08/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1174/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
198.275,89 (cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 198.275,89 (cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta
e nove centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.303.0054.2.145. Assistencia Farmacológica Portaria MS n.º 3385-2024
- 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 8.862,00470
08.021.10.303.0054.2.151. Qualificação da Assistência Farmacêutica - Portaria MS nº 4.772
- 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00473
08.021.10.304.0054.2.148. Vigilancia Sanitária - Programa PROVIGIA - Resolução SESA n.º 
1519-2023
- 3.3.90.30.00.00 2494 MATERIAL DE CONSUMO 27.581,96474
08.021.10.304.0054.2.149. Programa PROVIGIA - Resolução SESA n.º 374-2024
- 3.3.90.30.00.00 2494 MATERIAL DE CONSUMO 64.735,81475
- 4.4.90.52.00.00 2518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46.960,68476
08.021.10.305.0054.2.146. Vigilancia Epidemológica - Programa Vacina na Escola Portaria MS n.º 
3388-2024
- 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO 7.721,39471
08.021.10.305.0054.2.150. Açoes Emergenciais a Dengue - Resolução SESA n.º 285-2024
MATERIAL DE CONSUMO 18.414,05477 - 3.3.90.30.00.00 2494
Total Suplementação: 198.275,89
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3.50.31.01.00000000 Fonte: 1000 16.583,39
Receita:1.7.1.3.50.31.03.00000000 Fonte: 1000 24.000,00
Receita:1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 1000 110.731,82
Receita:2.4.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 46.960,68
Total da Receita: 198.275,89
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
20/08/2024
Pág. 1/1
 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 20/08/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
20/08/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1174/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
198.275,89 (cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos)
Este projeto tem como finalidade cadastrar dotações orçamentárias atraves de repasses estaduais e
federais para a saude.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

open original →