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Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
24/08/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 995/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
670 - 4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 35.000,00
Total Suplementação: 35.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
VIAÇÃO
12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
469 - 3.1.90.11.00.00 01000 35.000,00
Total Redução: 35.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 24/08/2020.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
24/08/2020
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Projeto de Lei nº 995/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Este projeto de Lei, tem como finalizada a criação de dotação orçamentária que não estava prevista no
Orçamento para 2020
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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