texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
TAPIRA - PARANÁ
PROJETO DE LEI n.º 1179/2024
SÚMULA - Altera os Programas Finalísticos de Apoio
Administrativo para o período de 2022 a 2025 e
Metas e prioridades para exercício de 2024 dá
outras providências.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de
Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com
vistas ao fiel cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei Complementar
101/2000 de 05 de maio de 2000, envia este projeto de Lei:
Art. 1º - Altera o Anexos - Programas Finalísticos de Apoio Administrativo para
o período de 2022 a 2025, objeto da Lei n.º 987 de 07-12-2021 (PPA) e Metas
e prioridades para o exercício de Financeiro de 2024 objetivo da Lei 1105 de
01-07-2024.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 23 de outubro de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito Municipal
open original →