PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (44) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
TAPIRA - PARANÁ
PROJETO LEI Nº 1180/2024
SÚMULA - Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de TAPIRA, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de
Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de
TAPIRA, para o exercício de 2025 no valor de R$ 49.000.000,00 (Quarenta e
nove milhões de reais). Para a Câmara Municipal de Tapira será transferido R$
2.052.154,07 (Dois milhões cinquenta dois mil cento e cinquenta e quatro reais
e sete centavos) na forma de Interferências Financeiras.
Artigo 2º - A Receita do Município de Tapira, será através da arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes do Anexo II da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º - A Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município Tapira, no montante de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) é
decorrente do produto de contribuições dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, da contribuição Patronal do Município e da Câmara Municipal, de
Aporte Atuarial e do produto de aplicação financeira e suas reservas. Havendo
despesas de Taxas de Administração, o Município repassará recursos ao
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira através de
Interferências Financeiras conforme o art. 1º.
Artigo 4º - A Receita orçada para o exercício de 2025 será realizada segundo a
discriminação contida no quadro abaixo:
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EXECUTIVO
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria – Descontos Concedidos
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria – Outras Deduções
Contribuições
Contribuições - Descontos Concedidos
Contribuições - Outras Deduções
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Correntes – FUNDEB
Outras Receitas Correntes
R.P.P.S. – TAPIRA PREV
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Rec. de Contribuições Intraorçamentárias
TOTAL DAS RECEITAS
3.923.700,00
-67.800,00
-1.500,00
704.500,00
-2.000,00
-200,00
500.000,00
38.000,00
42.363.300,00
-6.460.000,00
2.000,00
1.500.000,00
1.650.000,00
3.000.000,00
1.850.000,00
49.000.000,00
Artigo 5º - A Despesa autorizada para 2025 será executada por função
segundo a discriminação contida no quadro abaixo:
Legislativa
Essencial a Justiça
Administração
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
2.052.154,07
298.000,00
3.965.383,12
2.192.733,64
8.000.000,00
11.601.157,24
9.518.894,99
270.735,00
3.457.036,30
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Agricultura
Industria
Comercio e Serviços
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
957.103,74
160.000,00
122.000,00
1.623.801,90
410.000,00
3.871.000,00
500.000,00
49.0000.000,00
Artigo 6º - A despesa autorizada do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município Tapira, será executada segundo a composição e
desdobramentos próprios, constantes do correspondente orçamento que
integra esta Lei.
Artigo 7º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município e na Lei 4320/64, fica autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo superávit financeiro do
exercício anterior (art. 43 Lei 4.320).
II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo valor do Excesso de
Arrecadação ou tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente
arrecadada;
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo Cancelamento de Dotações
disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa autorizada.
IV – Suplementar o orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município Tapira, até o limite das disponibilidades de seus
recursos.
V – Transferir recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município Tapira para a cobertura de despesas de TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO se as mesmas ocorrerem.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a
compensação, conversão ou criação de FONTES DE RECURSOS, vinculados
ou próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com
a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei,
ou que forem objeto de Convênio, Acordo ou Ajustes com outros entes da
Federação.
Artigo 9º - O Executivo Municipal fica autorizado a Remanejar as Dotações de
Pessoal na mesma, ou de uma para outra Unidade Orçamentária, na forma do
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que dispõe o Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo 10º - Com vistas a atender o interesse público, fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio, Acordo ou Ajustes, com os Governos Municipais,
Estadual e Federal, diretamente ou através de seus Órgãos da Administração
Direta ou Indireta, para a Execução de Obras ou Serviços de competência de
outros entes federados.
Artigo 11º - Os recursos oriundos de Convênios, Acordos ou Ajustes, não
previstos no orçamento da Receita ou seu excesso, poderão ser utilizados
como Fontes de Recursos para a abertura de Créditos Adicionais, de Projetos,
Atividades ou Operações Especiais, mediante acréscimo ou Abertura de nova
Fonte.
Artigo 12º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados à
cobertura de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a
obtenção do resultado primário positivo e a geração de superávit orçamentário.
Artigo 13º - Esta lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de dois mil
e vinte e cinco, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 23 de outubro de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito Municipal