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materia nº 1181/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-11-05 Aguardando promulgação da lei
2024-11-04 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias
2024-11-04 Aguardando discussão e votação
2024-10-29 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2024-10-24 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T10:05:33.866207-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2024-11-07T09:58:46.262185-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
23/10/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1181/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e
setenta e dois centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
- 4.4.90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.627,72485
Total Suplementação: 40.627,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.627,72447 - 4.4.
Total Redução: 40.627,72
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 23/10/2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
23/10/2024
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1181/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e
setenta e dois centavos)
Este projeto vem solictar autorização para incluir despesa nao prevista no orçamento original.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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