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materia nº 996/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaProjeto de Lei N.°996/2020 - Ementa: Dispõe sobre a recomposição inflacionária do salário mínimo municipal e dá outras providências, alterando a Lei Municipal 848/2018.
native_id76

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-15T12:05:38.618993-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2020-09-15T11:54:03.103759-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

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Projeto Lei nº. 996/2020





Ementa: Dispõe sobre a recomposição inflacionária do salário mínimo municipal e dá outras providências, alterando a Lei Municipal 848/2018.







O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º. O salário mínimo pago aos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos do Município de Tapira será de R$ 1.258,62 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos);



I – a recomposição para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo municipal será de no mínimo a variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Getulio Vargas;



II – a variação do IGP-M a que se refere o inciso anterior será o valor acumulado de 12 meses até a data do próximo reajuste.



Art. 2º. Os efeitos e consequências da presente lei se estendem tanto aos funcionários ativos como inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do Município de Tapira.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte.





______________________

Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal



MENSAGEM DO PREFEITO 





Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:



Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº. 996/2020, para fixar o piso salarial do Município de Tapira.

O referido Projeto de Lei visa a garantir ao servidor público municipal um piso salarial digno de suas atribuições.



Considerando que hoje o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.054,00 (um mil e cinquenta e quatro reais), e o que hora se apresenta pelo Município é de R$ 1.258,62 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), implica em afirmar que teremos em relação ao mínimo nacional um ganho superior ao R$ 204,62 (duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).



Por certo que esta é uma conquista dos trabalhadores Municipais ativos, mas também dos inativos e de todos aqueles que ainda irão se aposentar, pois com a aprovação do presente projeto existe a garantia de que nenhum trabalhador irá se aposentar com rendimentos fixados na data de hoje em R$ 1.258,62 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos, ou seja, acima das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.

Finalmente cabe esclarecer que a abrangência da lei que hora se propõe se restringe ao âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira e seus funcionários, ativos e inativos e ao Fundo de Previdência da Prefeitura de Tapira.



Na certeza de que essa Casa priorizará a deliberação dessa importante matéria, renovo a Vossa Excelência, extensivo a seus ilustres pares, meus protestos de apreço e consideração.



Respeitosamente.





Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal

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