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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaInstitui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tapira e dá outras providencias.
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-02-18 Aguardando promulgação da lei
2025-02-18 Proposição aprovada em 2° turno
2025-02-10 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-03 Proposição lida na sessão
2025-01-06 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T08:38:55.679631-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Projeto de Resolução Nº001/2025
Institui a Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Tapira e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Tapira, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu Presidente,
VANDERLEI VIEIRA MENDES promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica Criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Tapira.
Parágrafo Único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta casa, sendo órgão independente, formado
prioritariamente por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte
técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
da Mulher e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, quando houver,
designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos,
com a possibilidade de recondução automática da Procuradora em
exercício para mais 02 (dois) anos.
8 1º, Caso a Procuradora não queira ser reconduzida automaticamente
ao cargo, deverá manifestar por escrito sua intenção de renúncia.
82º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a
periodicidade do mandato da Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
83º, O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o
término do mandato de sua ocupante, e de sua respectiva suplente.
84º. A Procuradora da Mulher deverá ser nomeada dentre as vereadoras.
ni
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
85º. As Procuradoras Adjuntas serão nomeadas dentre as vereadoras em
exercício do mandato e substituirá a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos ou ausências.
86º. Em caso de vacância do cargo de Vereadora nomeada Procuradora,
esta será substituída pela Procuradora Adjunta e será designada nova
Procuradora, nos termos do “caput” deste artigo.
87º Não havendo número suficiente de vereadoras para cargos da
Procuradoria da Mulher, poderão ser admitidas designações excepcionais
de vereadores.
8 8º. A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter provisório
não poderá ser designada para compor a procuradoria da mulher.
Art.30º Compete á Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal
de Tapira e ainda:
I-Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
Il-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal, contribuindo com a implantação de políticas públicas
municipais que visem á promoção da igualdade entre homens e mulheres,
assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal.
Il-Cooperar com a estruturação da rede de proteção á mulher nos
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados á
implementação de políticas para as mulheres;
IV-Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra
a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsidio às
comissões da Câmara;
V-Incentivar e orientar a participação da mulher na política;
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 4º As ações e iniciativas implementadas pela Procuradoria da Mulher
serão divulgadas amplamente pelo setor de Comunicação da Câmara
Municipal.
Art. 5º Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser
firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas
privadas, comércio, indústria, sociedade de classes, entes da sociedade
civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da procuradora da Mulher e procuradoras adjuntas do
Município de Tapira-Pr.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tapira-Pr, aos vinte e sete dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
mala ha Line Keelnigeas
MICHELI DE LIMA RODRIGUE
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação da
Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, com o
objetivo de zelar pelos direitos da mulher, bem como fiscalizá-los e
incentivá-los, criando mecanismo de empoderamento, especialmente em
situações de desigualdade de gênero e tendo como princípio o respeito á
dignidade humana e á diversidade em buscas permanentes pela
universalização dos direitos humanos.
É de grande valia o apoio desta Casa de Leis para a Criação e
implementação de políticas para as mulheres, promovendo debates,
palestras, seminários e audiências públicas com o objetivo de melhor
informação, formação e intercâmbio entre as mulheres e a política, por
meio da Câmara Municipal.
Cumpre ressaltar que as funções da Procuradoria da Mulher
não se confundem com as de outros órgãos de defesa dos direitos da
mulher e tampouco dos Conselhos Municipais, sendo certo que deverão
atuar em harmonia, reforçando a função fiscalizadora do Poder Legislativo
e trazendo subsídios para a elaboração de futuros normativos e
proposituras. Ou seja, essa Procuradoria visa ampliar a rede de proteção
das mulheres e o espaço de discussão de politicas mais igualitárias e
justas.
Diante do exposto, apresento a presente proposição contando
com o apoio dos Nobres Vereadores dessa casa Legislativa para sua
aprovação.
MICHELI DE LIMA RODRIGU
Vereadora

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