MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N. º 1.191 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL E AUMENTO REAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1º (primeiro) de
fevereiro de 2025, os vencimentos dos servidores públicos, empregados públicos,
servidores nomeados em cargos de comissão, inativos e pensionistas do Regime
Próprio de Previdência, constantes da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O índice de revisão geral será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro
de 2024, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice de aumento real compreende o percentual de 1.67% (um
vírgula sessenta e sete por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis vírgula
cinquenta por cento).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual com vistas a
conceder a recomposição salarial.
Art. 4º Estende-se a aplicação dos efeitos desta Lei aos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Tapira, sejam eles efetivos ou comissionados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos
a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025.
Tapira/PR, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2025.
RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.191/2025
Ao Poder Legislativo do Município de Tapira.
Senhores Membros da Câmara Municipal de Tapira, cumprimentandoos cordialmente, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva conceder recomposição salarial
e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Tapira.
É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada Casa de Leis o
referido Projeto de Lei, o qual tem por objetivo promover a recomposição de percas
inflacionárias do ano anterior, mais especificamente de janeiro a dezembro do ano
de 2024, além de aumento real.
Este pleito visa atender as reivindicações dos Nobres Vereadores, que
desde a legislatura anterior reivindicam tal recomposição aos servidores e as mais
diversas lideranças políticas.
Na contramão da crise que afeta todos os Municípios paranaenses,
principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos, com o
engajamento de todos os setores da atual administração proporcionar tal feito.
Importante salientar que grande parte dos municípios brasileiros
exclusivamente da arrecadação do FPM e ICMS, como é o caso do Município de
Tapira, os quais atravessam nos últimos anos uma crise financeira com crescente
queda de arrecadação.
Vale ressaltar a Prefeitura Municipal de Tapira, é, sem dúvida, o maior
empregador deste Município, tendo em sua folha de pagamento aproximadamente
300 (trezentos) funcionários.
Importante também destacar que o salário mínimo nacional está hoje
fixado em R$ 1.509,00, (um mil quinhentos e nove reais), sendo que o salário mínimo
municipal atualmente soma o montante de R$ 1.683,00 (um mil seiscentos e oitenta
e três reais). Com o aumento proposto chegaremos a um salário mínimo municipal
de aproximadamente R$ 1.917,02 (um mil e novecentos e dezessete reais e dois
centavos), ou seja, nenhum servidor, aposentado ou pensionista ganhará abaixo de
R$ 1.917,02 (um mil e novecentos e dezessete reais e dois centavos), bem acima do
salário mínimo vigente e também acima do salário mínimo nacional.
Nunca é demais agradecer a esta Colenda Casa de Leis pelo unânime
apoio recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta casa
não seria possível tal evento.
Oportunamente, ressaltamos o empenho desta Administração na
valorização de todo o quadro de servidores, não apenas no que tange o aumento
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salarial, mas também na busca de políticas públicas que busquem o reconhecimento
e o empenho de todo e qualquer servidor, dos que acabaram de ingressar no serviço
público até os que se encontram em fase de aposentadoria.
Por fim, cumpre esclarecer que a abrangência desta Lei se restringe ao
âmbito do Município de Tapira e seus servidores, ativos e inativos e ao Fundo de
Previdência do Município de Tapira.
Na certeza de que esta colenda Casa de Leis priorizará a deliberação desta
importante matéria, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente.
Paço Municipal, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2025.
RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito