Projeto de Resolução Nº001/2025
Os Vereadores da Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Tapira a seguinte proposição:
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pelos órgãos da Câmara Municipal de Tapira.
Art. 1.º Esta resolução dispõe sobre o uso de veículos oficiais do Poder Legislativo, que será única e exclusivamente a serviço, pelos órgãos da Câmara Municipal de Tapira, dispondo que somente poderá ser utilizado pelos vereadores e servidores ocupantes de cargos do Quadro Próprio da Câmara Municipal, desde que devidamente habilitado, no exercício de suas atribuições parlamentares, institucionais, funcionais e outras atividades de interesse da Câmara Municipal.
§ 1.º Fica expressamente vedada a utilização do veículo do Poder Legislativo em benefício particular ou de terceiros.
§ 2.º O requerimento de uso do veículo deve conter finalidades específicas e ser instruído com documentos hábeis a comprová-las.
Art. 2.º A relação com os servidores, empregados e Vereadores autorizados a conduzir o veículo será elaborada em Portaria, a qual ficará afixada em quadro próprio na sede da Câmara Municipal.
§ 1.º É proibido ao condutor de veículo oficial ceder a direção a terceiros.
§ 2.º É proibido o uso de veículo oficial da Câmara ao Vereador ou servidor público quando afastado, por qualquer motivo, do exercício do mandato ou da respectiva função.
§ 3.° Fica vedada a utilização do veículo oficial em estradas rurais.
Art. 3.º É proibida a utilização do veículo oficial da Câmara para transporte de pessoas estranhas ao Poder Legislativo, assim como a sua utilização para realização de atividades que não sejam de interesse do Legislativo Municipal ou da atividade parlamentar, notadamente:
I - fazer transporte coletivo ou individual de Vereador ou servidor, da residência para o serviço ou vice-versa, excetuada a hipótese de viagem a serviço, devidamente comprovada e autorizada;
II - fazer o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público, previamente reconhecido e autorizado;
III - transportar servidor ou qualquer outra pessoa para hospitais, consultórios médicos, casa de diversão, supermercado, escola ou qualquer outro local, para atender interesses alheios ao serviço da Câmara Municipal;
IV - servir de transporte para passeio ou excursão de qualquer natureza;
V - transitar, sob qualquer pretexto, sem que seu velocímetro esteja em perfeito estado de funcionamento;
VI - transitar aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de atividade parlamentar ou encargo inerente ao serviço da Câmara, previamente autorizado;
VII - transitar fora do horário normal, que ocorre entre as 8h e às 17h, salvo para desempenho de atividade parlamentar ou encargo inerente ao serviço da Câmara Municipal ou por interesse público comprovado e autorizado.
VIII - ser guardado em garagem particular, salvo no caso de recolhimento a oficina para reparo ou conserto autorizado;
X - transitar sem portar documentação e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
XI - transitar, em qualquer circunstância, sem o formulário “Controle de Deslocamento e Abastecimento de Veículo”, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou agente competente da Câmara; e
XII – ser utilizado para visitas de interesse político-partidário, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.
Parágrafo Único Responderá administrativamente o Vereador, servidor ou dirigente que permitir a prática de ato vedado por esta Resolução.
Art. 4.º Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial.
Art. 5.º Todo veículo oficial desta Casa de Leis deve conter a identificação do Poder Legislativo de Tapira, mediante adesivo, com o seguinte dizer: "Câmara Municipal de Tapira".
Art. 6.º A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento ao Presidente da Mesa Diretora, protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa que consigne o seu destino e objetivos, a fim de se aferir o caráter público da viagem.
§ 1.º A solicitação para uso do veículo deverá ser feita com 1h00 (uma) hora de antecedência;
§ 2.º A liberação do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério do Presidente da Mesa Diretora.
§ 3.º Após o deferimento da solicitação de uso do veículo oficial, o Diretor Administrativo da Câmara, na forma do artigo 6º deverá expedir formulário de Controle de Deslocamento e Abastecimento de Veículo constante do Anexo II desta Resolução, documento este que deverá ser entregue ao usuário, que deverá mantê-los em sua posse durante toda a viagem.
§ 4.º A Ficha de Controle de Deslocamento e Abastecimento de Veículo citada no parágrafo anterior, deverá ser devolvida ao Diretor Administrativo da Câmara após o término da viagem, contendo as seguintes informações:
I – dados do Veículo;
II – dados do usuário ou usuários;
III – dados do condutor;
IV – a quilometragem registrada no início e término da viagem;
V – as datas de início e término da viagem;
VI – os horários de saída e chegada nos itinerários de ida e regresso;
VII – em caso de abastecimento deverá conter:
a) - identificação do fornecedor do combustível;
b) - especificação, quantidade, valor unitário e valor total do combustível;
VIII – outras anotações de interesse.
§ 5.° Em caso de viagem, o veículo oficial da Câmara será fotografado pelo Diretor Administrativo da Câmara antes da entrega efetiva do veículo, bem como quando da sua devolução.
§ 6.° Nos casos de viagens cuja finalidade não seja a realização de cursos, após a devolução do veículo, o requerente deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relatório acompanhado de documentos que comprovem as atividades realizadas, de acordo com as finalidades constantes do requerimento.
Art. 7.º Compete à Administração Geral da Câmara Municipal, através detentor da Função Gratificada do Legislativo - FGL, o controle do uso da frota de veículos da Câmara, mantendo organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem percorrida a cada utilização.
Parágrafo Único Compete ao Diretor Administrativo da Câmara, dentre outras atribuições, encaminhar à Mesa Diretora e a Comissão de Patrimônio mensalmente relatório pormenorizado quanto ao estado de conservação, à manutenção e possíveis infrações no uso e multas dos veículos oficiais.
Art. 8.º Fica a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo acompanhamento dos gastos do veículo.
Art. 9.º No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, o condutor será responsável pelo pagamento da respectiva multa, com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.
Parágrafo Único Compete ao Diretor Administrativo da Câmara, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, remeter ao Setor Contábil para proceder ao desconto em folha de pagamento dos vencimentos ou subsídios, nos limites da Lei, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 10 O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Mesa Diretora, providenciando o respectivo Boletim de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia.
Art. 11 Em caso de sinistro envolvendo veículo da frota oficial, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - a comunicação imediata pelo condutor ao Presidente da Mesa Diretora;
II - providências quanto à expedição do Boletim de Ocorrência;
II - relatório circunstanciado do responsável pelo controle do uso da frota de veículos da Câmara, acerca dos danos sofridos, após recebimento do Boletim de Ocorrência, para o encaminhamento à Comissão de Patrimônio; e
III - abertura de sindicância ou processo administrativo.
§ 1.º Devem ser instaurados sindicância ou processo administrativo nos casos de danos causados ao erário ou a terceiros, a fim de apurar a ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência de responsabilidade do condutor e/ou daquele que detém a responsabilidade do veículo oficial.
§ 2.º Na conclusão de existência de culpa ou dolo de terceiro envolvido no acidente por laudo pericial, sindicância ou processo administrativo, a Câmara deve acioná-lo por via administrativa ou judicial para o devido ressarcimento dos prejuízos causados, inclusive a terceiros.
Art. 12 A inobservância dos preceitos contidos nesta Resoliução e demais normas editadas pela Mesa Diretora sujeitará o infrator às penalidades correspondentes, previstas na legislação aplicável aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único A aplicação das penalidades previstas neste artigo não exime o infrator das cominações civis e penais cabíveis.
Art. 13 Na ausência do Diretor Administrativo da Câmara, o controlador interno poderá suprir as suas competências descritas neste ato.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos por Ato do Presidência.
Art. 15 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Edificio da Câmara Municipal de Tapira,/PR, em 28 de janeiro de 2024.
VANDERLEI VIEIRA MENDES
Presidente
DEVAIR DOS SANTOS
Secretario
JUCELINO DA CONCEIÇÃO ALCANTARA
Vice Presidente
RERQUERIMENTO DE USO DE VEÍCULO
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
DATA
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO
Assunto
SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO
Data:__ /__ /_____
Nº_________
NOME: CPF/MF:
CARGO/FUNÇÃO:
LOTAÇÃO:
ORIGEM:
DESTINO:
SAIDA PREVISTA PARA:
RETORNO PREVISTO PARA:
Dia:
Hora:
Dia:
Hora:
DESTINO:
MOTIVO:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Tapira, __, de ____________________ de ____.
Assinatura do Requerente:
Parecer da Presidência: Aprova: 🞎 Sim 🞎 Não Data: _____/____/_____Autorizo o uso do veículo para o destino e finalidade solicitada pelo (a)________________
______________________ ,advertindo o condutor ao cumprimento da legislação de
trânsito e normas previstas na Resolução nº 1/2025.
_________________________________
PRESIDENTE
ANEXO II
Controle de Deslocamento de Veículo
Veículo
Placa
Quilometragem Saída
Quilometragem Chegada
Nome do Servidor/Vereador
Destino de Viagem
Motivo de Viagem:
Relatório de Atividades, Eventuais irregularidades com o veículo ou com a finalidade da Viagem:
Data da Início:
Horário Saída:
Data de Término:
Horário Chegada:
Controle de Abastecimento de Veículo
Fornecedor:
Combustível
Etanol:
Diesel:
Gasolina:
Quantidade:
Valor Unitário:
Valor total:
_____________________________________________
Autorização do Responsável pela Saída e Abastecimento
___________________________________________Assinatura do Servidor