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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P. 02 - CEP 87830-000
Res a E mail: cmtapira()yahoo.com.br
| 1318 Rã ld Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE
PROPOSIÇÃO:
Aprovado em (O > AT discussão
por AA A saas Quo
Tapira, /L de 4 j de 2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025
Ementa: Concede recomposição salarial dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente, os vencimentos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados, Inativos e
Pensionistas constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal do
município de Tapira de acordo com o art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por
cento) relativamente aos índices do IPCA - índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2024 a
dezembro de 2024, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º. O índice de aumento real será de 1.67% (um virgula sessenta e sete por
cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis virgula cinquenta por cento).
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2.025, ficando autorizado a alterar a Lei Orçamentaria,
fontes e dotações.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 4º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir
de 1º de fevereiro de 2.025, revoga-se todas as disposições contrarias.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 31 de janeiro de 2025.
Membros da Mesa Diretora:
VanderlejNieira Mendes
Presidente
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos o incluso Projeto de Lei, a fim de que seja analisado e aprovado
pelos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. Buscando repor as perdas
salariais ao quadro funcional, vem conceder recomposição visando recuperar O
vencimento dos servidores legislativo municipal, consoante art. 37, X da
Constituição Federal.
No mesmo sentido o poder executivo apresentou o Projeto de Lei nº 1191/2025
que estabelece 4,83% (quatro virgula oitenta e três dois por cento) relativamente
aos índices do IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
acumulado no período compreendido entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Com base nesse fato, a Mesa Diretora está concedendo a revisão geral anual com
base na inflação apurada (INPC-A) neste período em simetria com o poder
executivo. No mesmo projeto vem apresentar o aumento real 1.67% (um virgula
sessenta e sete por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis virgula
cinquenta por cento), consoante aplicado aos demais servidores municipais.
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal da Câmara de
Vereadores, já previstos na Lei Orçamentária de 2.025.
Dispensa a apresentação de impacto econômico orçamentário, porque a revisão
geral anual pelo INPC está isenta de apresentação de impacto, conforme
dispositivo legal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação ao aumento real, a
câmara está dentro do índice da folha de pessoal. Sendo o objetivo do presente,
solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
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