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materia nº 1000/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 10.500,00 (dez mil quinhentos reais)
native_id82

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-27T08:20:11.201291-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2020-10-20T10:05:22.877948-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

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texto original #

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MUNICIPIO DE TAPIRA ++ Elotech **
Estado do Paraná 07/10/2020
Pág. 1/1
Exercício: 2020
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Projeto de Lei nº 1000/2020
RECEBIDO GH L2. Loud
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
10.500,00 (dez mil quinhentos reais)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.124. Incentivo Família Paranaense II - Delib. 66/2019
594 - 3.3.90.30.00.00 31831 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00
Total Suplementação: 10.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.244.0062.2.124. Incentivo Família Paranaense II - Delib. 66/2019
595 - 3.3.90.36.00.00 31831 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 6.500,00
FÍSICA
596 - 3.3.90.39.00.00 31831 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 4.000,00
JURÍDICA
Total Redução: 10.500,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici
em 07/10/2020.

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