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materia nº 1197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 7.107.403,99 (sete milhões cento e sete mil quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos)
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-25 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-24 Proposição aprovada em 2° turno — —
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-17 Aguardando discussão e votação — —
2025-03-11 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2025-02-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2025-02-24 Proposição lida na sessão — —
2025-02-21 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:18:04.348844-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2025-03-18T08:52:09.687470-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1197/2025
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 7.107.403,99 (sete milhões cento e sete
mil quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 7.107.403,99 (sete milhões cento e sete mil quatrocentos e
três reais e noventa e nove centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.1.005. Incentivo a Construção de Creches - Resolução SEDEF/PR n.º 212-2024
- 4.4.90.51.00.00 31869 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.169.264,10418
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
VIAÇÃO
12.025.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 31858 50.000,00389
1855 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.515.595,12388 - 4.4.90.51.00.00 3
- 4.4.90.51.00.00 31858 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.772.545,30390
- 4.4.90.51.00.00 31865 OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00392
- 4.4.90.52.00.00 31858 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00391
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO 
AMBIENTE
13.026.00.000.0000.0.000. Divisão de Produção Agrícola
13.026.20.608.0013.2.056. Manutenção da Divisão de Produção Agrícola
- 3.3.90.30.00.00 31868 MATERIAL DE CONSUMO 99.999,47393
Total Suplementação: 7.107.403,99
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
: 1000 99.999,47Receita:1.7.2.9.99.01.12.00000000 Fonte
Receita:2.4.1.4.99.01.10.00000000 Fonte: 1000 1.872.545,30
Receita:2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1000 3.515.595,12
Receita:2.4.2.2.99.01.19.00000000 Fonte: 1000 450.000,00
Receita:2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 1000 1.169.264,10
7.107.403,99Total da Receita:
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 21/02/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1197/2025
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 7.107.403,99 (sete milhões cento e sete
mil quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos)
Este projeto de Lei vem solicitar abertura de credito suplementar através de excesso de arrecadação de
recursos de convenios. Os mesmos foram abertos em 2024 (conforme as Leis 1076, 1098, 1100 e 1107)
porem os repasses não foram efetuados e não houve a execução das despesas, havendo nececessidade de
solicitar novamente abertura de creditos em 2025. 
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito

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