Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1198/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
902.684,28 (novecentos e dois mil seiscentos e oitenta e
quatro reais e vinte e oito centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 902.684,28 (novecentos e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e
oito centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.302.0054.1.004. Emenda Individual 202431760005 Dep. DILCEU SPERAFICO -
Equipamentos para Saude
.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 151.931,81416 - 4.4
08.021.10.304.0054.2.148. Vigilancia Sanitaria - Programa PROVIGIA - Resolução SESA n. 1519-2023
- 3.3.90.30.00.00 32494 MATERIAL DE CONSUMO 22.928,36396
08.021.10.304.0054.2.149. Programa PROVIGIA - Resolução SESA n.º 374-2024
- 3.3.90.30.00.00 32494 MATERIAL DE CONSUMO 53.401,72397
08.021.10.305.0054.2.150. Ações Emergenciais a Dengue - Resolução SESA n. 285-2024
- 3.3.90.30.00.00 32494 MATERIAL DE CONSUMO 11.179,05398
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.122.0062.2.131. Acesso do COVID no SUAS para EPI Port. 369 (c/c 21.407-8 )
- 3.3.90.93.00.00 31022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 129,60400
09.003.08.122.0062.2.132. Acesso do COVID no SUAS para Alimentação - Port. 369 (c/c 21.405-1)
- 3.3.90.93.00.00 31022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 66,30401
09.003.08.122.0062.2.133. Acesso do COVID no SUAS para Ações socioassistenciais - Port. 369 (c/c
21.403-5)
- 3.3.90.93.00.00 31022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 37,57402
09.003.08.244.0062.2.139. Estruturação do Suas - Portaria 886-2023
- 3.3.90.30.00.00 33861 MATERIAL DE CONSUMO 6.399,19408
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33856 2.305,95423
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33861 7.000,00409
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.1.005. Incentivo a Construção de Creches - Resolução SEDEF/PR n.º 212-2024
- 4.4.90.51.00.00 33869 OBRAS E INSTALAÇÕES 135.528,06417
09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia
- 3.3.90.30.00.00 33847 MATERIAL DE CONSUMO 27.599,44404
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33847 25.000,00403
09.005.00.000.0000.0.000. FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
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09.005.08.241.0062.2.163. DELIBERAÇÃO Nº 015/2022 – CEDI/PR - Atendimento de pessoas idosas,
aprimoramento do controle social
- 3.3.90.30.00.00 33845 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00405
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33845 7.500,00406
- 4.4.90.52.00.00 33845 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.977,83407
09.005.08.241.0062.2.164. Incentivo Projeto Viaja Mais 60 - Fase II Del. 034/2024
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33860 25.267,02410
09.005.08.241.0062.2.165. Incentivo Paraná Viaja Mais 60 Del. 024/2023
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33860 398,00411
09.005.08.241.0062.2.166. Incentivo ao serviço de Centro-Dia prol da População Idosa - Del. 019/2023
- 3.3.90.30.00.00 33859 MATERIAL DE CONSUMO 13.500,00413
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33859 13.522,00412
09.006.00.000.0000.0.000. FMDPCD - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia
09.006.08.242.0062.2.115. Apoio a APAE
.90.52.00.00 31018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 262.637,91399 - 4.4
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
- 3.3.90.30.00.00 3133 MATERIAL DE CONSUMO 83.874,47414
- 4.4.90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00415
Total Suplementação: 902.684,28
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 21/02/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1198/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
902.684,28 (novecentos e dois mil seiscentos e oitenta e
quatro reais e vinte e oito centavos)
Solicitar de abertura de Credito Especial utilizando o Superavit Financeiro apurado em 2024.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito