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materia nº 1199/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 46.960,68 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos)
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-25 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-24 Proposição aprovada em 2° turno — —
2025-03-17 Aguardando discussão e votação — —
2025-03-11 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2025-02-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2025-02-24 Proposição lida na sessão — —
2025-02-24 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —
2025-02-21 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:18:37.223247-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2025-03-18T08:53:08.490978-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1199/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
46.960,68 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais e
sessenta e oito centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 46.960,68 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais e sessenta e oito
centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.304.0054.2.149. Programa PROVIGIA - Resolução SESA n.º 374-2024
- 4.4.90.52.00.00 32518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46.960,68422
Total Suplementação: 46.960,68
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção da Saude Publica
90.52.00.00 32518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46.960,68355 - 4.4.
Total Redução: 46.960,68
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 21/02/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1199/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
46.960,68 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais e
sessenta e oito centavos)
Solicitar de abertura de Credito Especial utilizando por anulação de dotação 
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito

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