texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1201/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.005.00.000.0000.0.000. FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
09.005.08.241.0062.1.006. Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento Del. 033/2024
- 3.3.50.43.00.00 31871 SUBVENÇÕES SOCIAIS 52.000,00424
Total Suplementação: 52.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 2.000,00
Receita:1.7.2.9.51.01.03.00000000 Fonte: 1000 50.000,00
52.000,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 21/02/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
21/02/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1201/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais)
Solicitar de abertura de Credito Especial utilizando o exceso de arrecadação.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
open original →