MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N. º 1.196 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE,
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, no âmbito do Município de
Tapira com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de
políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e
transparência do esporte, visando a implementação de ações destinadas ao
fortalecimento e massificação planejada das atividades físicas, do esporte e de lazer
para população.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esporte será administrado pelo Presidente
e pelo Tesoureiro eleito por seus pares eleitos no Conselho Municipal de Esporte.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECUROS
Art. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte, em consonância com as
diretrizes da Política Municipal de Esporte, serão aplicados da seguinte forma:
I – no desenvolvimento e implementação de projetos esportivos no âmbito do
Município de Tapira;
II – na manutenção dos esporte no âmbito do Município de Tapira, sob o encargo da
Secretaria Municipal de Esporte;
III – na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e
programas esportivos;
IV – na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, jogos oficiais do
Estado do Paraná, Olimpíadas e/ou na realização de eventos pela Secretaria
Municipal de Esporte;
V – na divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos
meios de comunicação da mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
VI – nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento técnico profissional
dos esportes;
VII – em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política
municipal de esporte;
VIII – na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas
esportivas e administração e organização de eventos do gênero.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela Secretaria
Municipal de Esporte, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do
Esporte.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 4º São atribuições do gestor do Fundo Municipal de Esporte:
I – acompanhar, avaliar e decidir- sobre as ações previstas do Plano Municipal de
Esporte do Município, cuja execução se dará à conta dos recursos inseridos no Fundo
Municipal de Esporte;
II – submeter ao Conselho Municipal de Esporte e ao Prefeito os planos de aplicação
dos recursos a cargo do Fundo Municipal de Esporte, em consonância com o Plano
Municipal de Esporte do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III- submeter ao Conselho Municipal de Esporte e ao Prefeito as demonstrações
contábeis e financeiras do Fundo Municipal de Esporte;
IV – encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
V – ordenar os empenhos e os pagamentos à conta do orçamento do Fundo
Municipal de Esporte.
VI – firmar, juntamente com o Poder Executivo, quando necessário ou exigido,
convênio e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo Municipal de Esporte.
VII – preparar e encaminhar os relatórios de acompanhamento da realização das
ações da política de esporte financiados pelo Fundo Municipal de Esporte, para
serem submetidos ao Conselho Municipal de Esporte e ao Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 5º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Esporte constituir-se-ão de:
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
I – transferências, auxílios -e subvenções de entidades, empresas públicas ou
privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, para fins específicos
ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja
aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos
esportivos no Município;
II – recursos orçamentários transferidos pelo Município e decorrentes de créditos
especiais, suplementares ou transferências voluntárias pelas entidades privadas que
venham a ser destinados ao Fundo Municipal de Esporte;
III – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do
Fundo Municipal de Esporte;
IV – doações feitas diretamente ao Fundo Municipal de Esporte e outras rendas
eventuais;
V – outras taxas e preços públicos do setor de esporte que venham a ser criados.
Art. 6º As receitas que constituírem recursos do Fundo Municipal de Esporte serão
depositadas em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, sob a
denominação de MUNICÍPIO DE TAPIRA - PR/ FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE.
Art. 7º Quando disponíveis, os recursos do Fundo Municipal de Esporte poderão ser
aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento de receitas do Fundo, cujos
resultados a ele reverterão.
Art. 8º Constituem ativos do Fundo Municipal de Esporte:
I – disponibilidades monetárias, oriundas de receitas específicas;
II – direitos que porventura vierem a constituir;
III – imobilizados, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos e outros.
Art. 9º Constituem passivos do Fundo Municipal de Esporte as obrigações de
qualquer natureza assumidas para a manutenção e funcionamento do Conselho
Municipal de Esporte.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 10 O orçamento do Fundo Municipal de Esporte evidenciará as políticas e o
programa de trabalho da Administração Municipal, integrará o orçamento geral do
Município, observados, na sua elaboração, os padrões e normas estabelecidos na
legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os
princípios da universalidade e do equilíbrio.
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 11 O orçamento do Fundo Municipal de Esporte será organizado de forma
permitir o exercício das suas funções de controle prévio, de informar, apropriar e
apurar custos, concretizar objetivos, bem como interpretar e avaliar resultados, por
seus demonstrativos e relatórios, os quais integrarão a Contabilidade Geral do
Município.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esporte deverá indicar um responsável
técnico, devidamente habilitado, designado por ato do Poder Executivo, ao qual
competirá a atribuição deste artigo, bem como outras definidas em regulamento.
Art. 12 A execução orçamentária do Fundo Municipal de Esporte se processará em
observância às normas e princípios legais e técnicos adotados pelo Poder Executivo.
Art. 13 As despesas do Fundo Municipal de Esporte se constituirão na aplicação dos
recursos e financiamento total ou parcial no desenvolvimento e implantação de
projetos esportivos, bem como na manutenção de serviços de esporte.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 O Fundo Municipal de Esporte terá duração indeterminada.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção do Fundo Municipal de Esporte seu
patrimônio será incorporado ao patrimônio do Município.
Art. 15 É defeso ao Fundo Municipal de Esporte contrair débitos e/ou obrigações, a
descobertos dos recursos prévios necessários e destinados legalmente ao
adimplemento da aquisição ou do serviço, sob pena de constituir infração
administrativa.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 16 Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte, no âmbito do Município
de Tapira.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado
normativo, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 17 O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 18 O Conselho Municipal de Esporte terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva;
Art. 19 Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I – cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III – fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V – zelar pela memória do esporte;
VI – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde,
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas
e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para
a prática de atividades físicas e de esporte;
IX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho;
X – orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo
com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do
Esporte.
Art. 20 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 21 O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I – um representante da Secretaria Municipal de Esporte;
II – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – um representante das Cooperativas de Crédito;
V – um representante das Academias de Ginástica e Esporte;
VI – um representante de Clubes Esportivos do Município.
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
§1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VI, indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do
Prefeito Municipal através de Portaria.
§2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Esporte e dos membros de
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
§3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Art. 22 A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 23 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a 02 (duas) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 24 O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à semestralmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
conselheiros.
Art. 25 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima
de 04 (quatro) conselheiros.
Art. 26 Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e
pelo Secretário Executivo.
Art. 27 O Conselho Municipal de Esporte poderá constituir Comissões integradas
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 28 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Esporte.
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 29 No prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto,
o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 33 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 34 As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão
à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante a provação desse
Secretário Municipal.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 06 dias do mês de março de 2025.
RONALD R. L. SMARZO
Prefeito