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materia nº 1196/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte, institui o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-25 Aguardando promulgação da lei
2025-03-24 Proposição aprovada em 2° turno
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-17 Aguardando discussão e votação
2025-03-14 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2025-03-11 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2025-03-10 Proposição lida na sessão
2025-03-07 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:17:27.971109-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2025-03-18T08:51:53.562787-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N. º 1.196 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE, 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, no âmbito do Município de 
Tapira com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de 
políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e 
transparência do esporte, visando a implementação de ações destinadas ao 
fortalecimento e massificação planejada das atividades físicas, do esporte e de lazer 
para população.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esporte será administrado pelo Presidente 
e pelo Tesoureiro eleito por seus pares eleitos no Conselho Municipal de Esporte.
CAPÍTULO II 
DA APLICAÇÃO DOS RECUROS
Art. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte, em consonância com as 
diretrizes da Política Municipal de Esporte, serão aplicados da seguinte forma:
I – no desenvolvimento e implementação de projetos esportivos no âmbito do 
Município de Tapira;
II – na manutenção dos esporte no âmbito do Município de Tapira, sob o encargo da 
Secretaria Municipal de Esporte;
III – na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e 
programas esportivos;
IV – na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, jogos oficiais do 
Estado do Paraná, Olimpíadas e/ou na realização de eventos pela Secretaria 
Municipal de Esporte;
V – na divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos 
meios de comunicação da mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
VI – nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento técnico profissional 
dos esportes; 
VII – em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política 
municipal de esporte;
VIII – na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas 
esportivas e administração e organização de eventos do gênero.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela Secretaria 
Municipal de Esporte, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do 
Esporte.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 4º São atribuições do gestor do Fundo Municipal de Esporte:
I – acompanhar, avaliar e decidir- sobre as ações previstas do Plano Municipal de 
Esporte do Município, cuja execução se dará à conta dos recursos inseridos no Fundo 
Municipal de Esporte;
II – submeter ao Conselho Municipal de Esporte e ao Prefeito os planos de aplicação 
dos recursos a cargo do Fundo Municipal de Esporte, em consonância com o Plano 
Municipal de Esporte do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
III- submeter ao Conselho Municipal de Esporte e ao Prefeito as demonstrações 
contábeis e financeiras do Fundo Municipal de Esporte;
IV – encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações 
mencionadas no inciso anterior;
V – ordenar os empenhos e os pagamentos à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Esporte.
VI – firmar, juntamente com o Poder Executivo, quando necessário ou exigido,
convênio e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão 
administrados pelo Fundo Municipal de Esporte.
VII – preparar e encaminhar os relatórios de acompanhamento da realização das 
ações da política de esporte financiados pelo Fundo Municipal de Esporte, para 
serem submetidos ao Conselho Municipal de Esporte e ao Poder Executivo.
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 5º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Esporte constituir-se-ão de:
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
I – transferências, auxílios -e subvenções de entidades, empresas públicas ou 
privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, para fins específicos 
ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja 
aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos 
esportivos no Município;
II – recursos orçamentários transferidos pelo Município e decorrentes de créditos 
especiais, suplementares ou transferências voluntárias pelas entidades privadas que 
venham a ser destinados ao Fundo Municipal de Esporte;
III – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do 
Fundo Municipal de Esporte;
IV – doações feitas diretamente ao Fundo Municipal de Esporte e outras rendas 
eventuais;
V – outras taxas e preços públicos do setor de esporte que venham a ser criados.
Art. 6º As receitas que constituírem recursos do Fundo Municipal de Esporte serão 
depositadas em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, sob a 
denominação de MUNICÍPIO DE TAPIRA - PR/ FUNDO MUNICIPAL DE 
ESPORTE.
Art. 7º Quando disponíveis, os recursos do Fundo Municipal de Esporte poderão ser 
aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento de receitas do Fundo, cujos 
resultados a ele reverterão.
Art. 8º Constituem ativos do Fundo Municipal de Esporte:
I – disponibilidades monetárias, oriundas de receitas específicas;
II – direitos que porventura vierem a constituir;
III – imobilizados, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos e outros.
Art. 9º Constituem passivos do Fundo Municipal de Esporte as obrigações de 
qualquer natureza assumidas para a manutenção e funcionamento do Conselho 
Municipal de Esporte.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 10 O orçamento do Fundo Municipal de Esporte evidenciará as políticas e o 
programa de trabalho da Administração Municipal, integrará o orçamento geral do 
Município, observados, na sua elaboração, os padrões e normas estabelecidos na 
legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os 
princípios da universalidade e do equilíbrio.
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 11 O orçamento do Fundo Municipal de Esporte será organizado de forma 
permitir o exercício das suas funções de controle prévio, de informar, apropriar e 
apurar custos, concretizar objetivos, bem como interpretar e avaliar resultados, por 
seus demonstrativos e relatórios, os quais integrarão a Contabilidade Geral do 
Município.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esporte deverá indicar um responsável 
técnico, devidamente habilitado, designado por ato do Poder Executivo, ao qual 
competirá a atribuição deste artigo, bem como outras definidas em regulamento.
Art. 12 A execução orçamentária do Fundo Municipal de Esporte se processará em 
observância às normas e princípios legais e técnicos adotados pelo Poder Executivo.
Art. 13 As despesas do Fundo Municipal de Esporte se constituirão na aplicação dos 
recursos e financiamento total ou parcial no desenvolvimento e implantação de 
projetos esportivos, bem como na manutenção de serviços de esporte.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 O Fundo Municipal de Esporte terá duração indeterminada.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção do Fundo Municipal de Esporte seu 
patrimônio será incorporado ao patrimônio do Município.
Art. 15 É defeso ao Fundo Municipal de Esporte contrair débitos e/ou obrigações, a 
descobertos dos recursos prévios necessários e destinados legalmente ao 
adimplemento da aquisição ou do serviço, sob pena de constituir infração 
administrativa.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 16 Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte, no âmbito do Município 
de Tapira. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado 
normativo, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 17 O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização 
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de 
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. 
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 18 O Conselho Municipal de Esporte terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva;
Art. 19 Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 
I – cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte 
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, 
observando o cumprimento dos princípios e normas legais; 
III – fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de 
atividades físicas e do esporte no Munícipio; 
IV – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros 
às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio; 
V – zelar pela memória do esporte; 
VI – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, 
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais 
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas 
e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta 
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para 
a prática de atividades físicas e de esporte; 
IX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho;
X – orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo 
com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do 
Esporte. 
Art. 20 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a 
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 21 O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 
I – um representante da Secretaria Municipal de Esporte;
II – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – um representante das Cooperativas de Crédito;
V – um representante das Academias de Ginástica e Esporte;
VI – um representante de Clubes Esportivos do Município.
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
§1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VI, indicarão seus 
representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do 
Prefeito Municipal através de Portaria.
§2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Esporte e dos membros de 
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo 
qualquer remuneração. 
§3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. 
§4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de 
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte. 
Art. 22 A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta. 
Art. 23 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução. 
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem 
justificativa, a 02 (duas) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias 
realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 24 O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à semestralmente, e, 
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos 
conselheiros. 
Art. 25 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima 
de 04 (quatro) conselheiros. 
Art. 26 Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e 
pelo Secretário Executivo. 
Art. 27 O Conselho Municipal de Esporte poderá constituir Comissões integradas 
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou 
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. 
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes. 
Art. 28 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de 
Esporte. 
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 29 No prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto, 
o Conselho aprovará o seu regimento interno. 
Art. 33 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte 
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. 
Art. 34 As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão 
à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante a provação desse 
Secretário Municipal. 
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 06 dias do mês de março de 2025.
RONALD R. L. SMARZO 
Prefeito

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