br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 145/2025

Tipo Ofício
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaOfício recebido do TCE-PR informando a emissão do Parecer Prévio n° 189952/24, proferido pelo TCE-PR do Poder Executivo do Município de Tapira, exercício financeiro de 2023.
native_id843

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

E
1) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 145/25-0PD-GP Curitiba, 18 de fevereiro de 2025.
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º e 2º, da Constituição do
Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
TAPIRA, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 189952/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 455/2024 - Secretaria da Segunda Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3361, de 20/12/2024
4. Data do trânsito em julgado - 28/01/2025,
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 189952/24
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
O (ON 5 GIN, at
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 189952/24
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
ENO O (69) O sd
Atenciosamente,
as t
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI VIEIRA MENDES Processos 1$I 452/2p.
Presidente da Câmara Municipal de TAPIRA CNPI/DÉS LL SVO ql
Rua Paranaguá, 528 - Centro o
TAPIRA-PR
87830-000
" “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.

open original →