| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Ofício recebido do TCE-PR informando a emissão do Parecer Prévio n° 189952/24, proferido pelo TCE-PR do Poder Executivo do Município de Tapira, exercício financeiro de 2023. |
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E 1) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 145/25-0PD-GP Curitiba, 18 de fevereiro de 2025. Ref.: Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE TAPIRA, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo: 1. Processo n.º 189952/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Parecer Prévio n.º 455/2024 - Secretaria da Segunda Câmara 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3361, de 20/12/2024 4. Data do trânsito em julgado - 28/01/2025, Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 189952/24 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia O (ON 5 GIN, at Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: www tce.pr.gov.br Clicar no ícone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 189952/24 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição ENO O (69) O sd Atenciosamente, as t LOHAIDE CRISTINE SOUZA Diretora de Gabinete da Presidência? Excelentíssimo Senhor VANDERLEI VIEIRA MENDES Processos 1$I 452/2p. Presidente da Câmara Municipal de TAPIRA CNPI/DÉS LL SVO ql Rua Paranaguá, 528 - Centro o TAPIRA-PR 87830-000 " “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” 2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.