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TRPIRA
PROJETO DE LEI Nº 1204/2025
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para celebrar
contrato de locação com a OSNY ANTONIO DE
SOUZA AVILA e, dá outras providências.
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder em
comodato o prédio comercial, situado na Rua Ponta Grossa, s/nº, Quadra 02, Lote 15, com
área construída de 195m2, no valor de R$ 950.00 (novecentos e cincquenta) reais, de
acordo com avaliação efetuada pela comissão formada por força da Portaria nº
3377/2020 de 22 de dezembro de 2020, de propiedade do Sr. OSNY ANTONIO DE SOUZA
AVILA, portador da Cédula de Identidade RG nº1.334.591 e inscrito no CPF sob nº
203.873.189-68, residente e domiciliado neste Município de Tapira — PR, para FIAÇÃO DE
SEDA BRATAC S. A., inscrita no CNPJ nº 61.080.735/0001-67, pessoa jurídica de direito
privado, localizada no município de Londrina, estado do Paraná, neste ato representada pelo
seu diretor presidente, Sr. SHIGUERU TANIGUTI JUNIOR, portador da cédula de identidade
sob nº 12.242.622-8 SSP/SP.
Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo incentivar os produtores rurais
deste Município de Tapira.
Artigo 3º - O valor mensal da presente locação será de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais), que terá seu vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês.
Artigo 4º - Artigo 4º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos, renovável
por mais 02 (dois) anos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Paço Municipal de Tapira, aos 21 dias do mês de março de 2025.
Ronald Rogério Lopes Smarzaxo
Prefeito Municipal
(8) (44) 3679-8000
O PREFEITURAGTAPIRA PR.GOVBR
O R PARANAGUÁ, 518 - CEP 87830-000 - TAPIRA/PR
Pa
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