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TAPIRA
PROJETO DE Nº 1205/2025
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para
celebrar contrato de locação com ALEX
KNIERIM DOS REIS e, dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder o
prédio comercial, situado Avenida Porto Alegre, 298 Quadra 32, Lote 12, com área
construída de 478,44m2, no valor de R$ 1.800,00 (um mile oitocentos) reais, de acordo
com avaliação efetuada pela comissão formada por força da Portaria nº 3377/2020 de
22 de dezembro de 2020, de propriedade do Sr. Alex Knierim dos Reis, portador da
Cédula de Identidade RG nº 8.416.563-8, e inscrito no CPF sob nº 036.673.769-44,
para a Empresa São Bento Metalúrgica e Serralheria — Eireli, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ Nº 10.594.879/0001-09, representante legal Evando Aparecido
Borges Silva, portador da Identidade RG Nº. 8.543.810-7 SSP-PR, e do CPF Nº
056.782.629-55, ambos residente e domiciliada neste Município de Tapira — PR, para
ser usado como uma empresa de pequeno porte.
Artigo 2º - O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a
Indústria deste Município de Tapira, com respaldo na Lei Municipal nº 222/2010.
Artigo 3º - O comodatário obriga-se a manter o imóvel em boas condições
de higiene, limpeza e conservação, inclusive a pagar água e energia elétrica, mantendo
em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a afim de restituí-lo no
estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Artigo 4º - Eventuais reformas ou adaptações que o Comodatário
pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia
e expressa do proprietario.
Artigo 5º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos, renovável por
mais 02 (dois) anos.
(3) (44) 3679-8000 E E
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(O PREFEITURAGTAPIRA PR.GOV.BR Sosê
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O R.PARANAGUÁ, 518 - CEP 87830-000 - TAPIRA/PR ON
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PARAGRÁFO ÚNICO — A Empresa deverá comprovar no minimo 03 (tres) empregos
com registro dos funcionários em Carteira de Trabalho. A não comprovação de
empregos propostos descaracterizará o comodato, devendo a empresa pagar aluguéis
em valores a ser determinados pela Comissão de Avaliação do Poder Público
Municipal.
Artigo 6º - O presente contrato ficará rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista
a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por
diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, ao final do prazo.
Artigo 7º - Fica o comodatario obrigado a gerar 40 (quarenta) empregos
direto.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Tapira, aos 21 dias do mês de março de 2025.
ald Rogério Lopes o
Prefeito Municipal
(3 (44) 3679-8000
(O PREFEITURAGTAPIRA PR.GOVBR
O R PARANAGUÁ, 518 - CEP 87830-000 - TAPIRA/PR
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