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PROJETO DE LEI Nº 1003/2020
Inclui imóvel que especifica na área de expansão urbana.
A Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º. Fica incluído na área de expansão urbana o seguinte imóvel:
Lote nº 383 Gleba-Ivaí
Memorial descritivo da propriedade denominada Chácara Santa Catarina, localizada às margens da PR-482, saída para o município de Cidade Gaúcha, com área inserida no Núcleo de chácaras do Loteamento da Colonização Rio Bom – Gleba Ivaí, situado no município de Tapira, Estado do Paraná; tendo como finalidade a descaracterização do imóvel rural através da sua incorporação ao perímetro urbano desse município.
Partindo de um marco de madeira de lei, cravado à margem da Estrada para Gaúcha, seguindo por esta, por linha reta com 320,00 metros de extensão, com o rumo de 54º01’ SE; confrontando o lote nº 380, chega-se a outro marco de madeira de lei, cravado à mesma margem. Deste, por linha reta com 140,00 metros de extensão, com o rumo de 35º59’ SO; confrontando com o lote nº 384, chega-se a outro marco de madeira de lei. Deste, por linha reta com 320,00 metros de extensão, com o rumo de 54º01’ NO, confrontando com os lotes nº 388 e nº 387, chega-se a mais um marco de madeira de lei. Deste, por linha reta com 140,00 metros de extensão, com o rumo de 35º59’ NE, confrontando com a Rua Cerro Azul, chega-se novamente ao marco onde se iniciou o caminhamento, fechando-se assim o perímetro.
Art. 2o. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2020.
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Tapira, em 19 de Outubro de 2020.
CLAUDIO SIDNEY DE LIMA
Prefeito Municipal
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