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materia nº 1004/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaProjeto de Lei N.°1004/2020 - Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-11T19:33:21.421980-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-09T21:06:01.523079-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/11/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1004/2020
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil 
oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e 
cinqüenta e sete reais e catorze centavos)
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.029.00.000.0000.0.000. Divisão de Esportes
11.029.27.812.0031.2.044. Manutenção da Divisão de Esportes
 684 - 4.4.90.51.00.00 31837 OBRAS E INSTALAÇÕES 222.857,14
Total Suplementação: 222.857,14
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.8.10.91.09.00000000 Fonte: 1000 222.857,14
Total da Receita: 222.857,14
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, 
em 18/11/2020.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
Exercício: 2020
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/11/2020
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1004/2020
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil 
oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos)
Este projeto de Lei, vem pedir autorização legislativa para abertura de Credito Adicional, utilizando 
recurso do Convenio 878560/2018, firmado com o Ministério do Esporte,
tendo como objeto a Iluminação e Reforma do Estadio Municipal.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito

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